5.293 resultados encontrados para recolhimento de custas complementares - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Intimada, a impetrante regularizou sua representação processual, comprovou o recolhimento de custas processuais e manifestou-se sobre os apontamentos contidos no termo indicativo de possibilidade de prevenção. A União (Fazenda Nacional) exarou ciência, requereu o seu ingresso e a suspensão do feito até a publicação do acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706/PR no Supremo Tribunal Federal, bem como a denegação da segurança e improcedência dos pe
C.R. Bruner Indústria e Comércio Ltda. ajuizou a presente ação pelo rito comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da União (Fazenda Nacional), objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora à inclusão do ICMS e do ISSQN na base de cálculo da COFINS e do PIS, bem como a repetição/compensação dos valores indevidamente recolhidos, nos últimos cinco anos. Sustenta a parte autora que, por seu objeto social, est
Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário, movida por CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, qualificada na inicial, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO, objetivando seja a Ré condenada no ressarcimento dos valores pagos à segurada da Autora em decorrência de danos causados na mercadoria armazenada nas dependências de responsabilidade da Requerida, totalizando o montante de R$10.880,04, corrigido a partir do desembolso, acrescido de juros de mora.Com a i
0001718-54.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 5 REGIAO-SP(SP334524 - DIOGO DA SILVA PINTO) X ELTON JOSE DE ARAUJO Requer o executado o desbloqueio dos montantes constritos através do Sistema Bacenjud a fls. 17, sob o argumento de que a conta mantida na instituição financeira Caixa Econômica Federal é utilizada para o recebimento de salário.Observo que a documentação apresentada pelo executado, fls. 22/27, comprova a impenhorabilidade das quantias bloqueadas po
Vistos.Trata-se de ação de rito ordinário, movida por CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, qualificada na inicial, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO, objetivando seja a Ré condenada no ressarcimento dos valores pagos à segurada da Autora em decorrência de danos causados na mercadoria armazenada nas dependências de responsabilidade da Requerida, totalizando o montante de R$10.880,04, corrigido a partir do desembolso, acrescido de juros de mora.Com a i
Intimada, a impetrante regularizou sua representação processual, comprovou o recolhimento de custas processuais e manifestou-se sobre os apontamentos contidos no termo indicativo de possibilidade de prevenção. A União (Fazenda Nacional) exarou ciência, requereu o seu ingresso e a suspensão do feito até a publicação do acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706/PR no Supremo Tribunal Federal, bem como a denegação da segurança e improcedência dos pe
Da apreciação da pretensão inicial, noto que, entre todos os pedidos formulados, busca a autora a declaração da nulidade da autuação recebida e, por via oblíqua, que seja reconhecida como indevida a multa aplicada e, consequentemente, a determinação da restituição do crédito gerado pelo alegado indébito, de forma a ser evidente que esta lide lhe proporcionaria proveito econômico, ainda que este venha a ser auferido administrativamente. Desse modo, o valor da causa deve corresponde
Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, movida por LUIZ DA COSTA VILAR, devidamente qualificado na inicial, em face de UNIÃO FEDERAL e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, objetivando a condenação das Requeridas no pagamento do complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR sem as deduções promovidas pela segunda Ré, dos valores decorrentes de adicionais, da concessão das promoções por antiguidade e reposição de níveis
EXECUCAO FISCAL 0003722-71.2015.403.6119 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X ELAINE LOPES DE OLIVEIRA Vistos em inspeção.Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal.Custas recolhidas na forma da lei.Homologo a renúncia manifestada pela parte exequente ao prazo recursal (fl. 28) para que produza seus efeitos jurídicos e dou por
Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, movida por LUIZ DA COSTA VILAR, devidamente qualificado na inicial, em face de UNIÃO FEDERAL e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, objetivando a condenação das Requeridas no pagamento do complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR sem as deduções promovidas pela segunda Ré, dos valores decorrentes de adicionais, da concessão das promoções por antiguidade e reposição de níveis