5.293 resultados encontrados para recolhimento de custas complementares - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). Com a citação, qualquer que seja sua modalidade, se não houver o pagamento da quantia exequenda, o arresto será convertido em penhora (CPC, art. 654) (STJ, REsp 1370687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013).Realizado o arresto, proceda-se à citação, se o caso, por edital (art. 654, CPC). Após a citação ou transcorrido o prazo do ed
Desnecessária a vista ao MPF em razão da cota de fls. 707/710. onde o Parquet, expressamente manifesta ser dispensável sua intervenção, por ausência de interesse público primário na causa. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se os autos, baixa-findo. Int. Cumpra-se. MANDADO DE SEGURANCA 0009308-43.2015.403.6102 - FENIOR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA - EPP(SP197072 - FABIO PALLARETTI CALCINI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO-SP "Inti
Fls. 231/234: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valor depositado a fls. 81, vinculando-o aos autos do processo nº 5009805-07.2017.403.6100, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo Juízo da 8ª Vara Cível Federal.Fls. 204/227: Nada a deliberar, diante da determinação supra.Com o cumprimento, comunique-se àquele Juízo e, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo-findo. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0021698-17.2016.403.
1. Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2. Tendo em vista a Resolução n.º 88/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção Judiciária de Guaratinguetá-SP se dará exclusivamente através do sistema PJE Processo Judicial Eletrônico a partir de 13/03/2017, para início do cumprimento do julgado, deverá a parte exequente: A )Digitalizar as peças necess
Certifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do NCPC, que por meio da publicação desta certidão, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões no prazo legal, bem como de que decorrido o prazo com ou sem manifestação, o processo será encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do Recurso interposto, tudo conforme determinado no NCPC, em seu art. 1.010 e seus parágrafos. Nada mais 0003385-90.2016.403.6105 - SANDRA REGINA ZAMARIOLI LOP
Fls. 231/234: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do valor depositado a fls. 81, vinculando-o aos autos do processo nº 5009805-07.2017.403.6100, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo Juízo da 8ª Vara Cível Federal.Fls. 204/227: Nada a deliberar, diante da determinação supra.Com o cumprimento, comunique-se àquele Juízo e, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo-findo. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0021698-17.2016.403.
0001334-91.2016.403.6110 - FRANCISCA MILANO PROENCA X KELLY FERNANDA PROENCA(SP194126 - CARLA SIMONE GALLI LATANCE E SP207292 - FABIANA DALL´OGLIO RIBEIRO PORTILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) 1- Em face da certidão de fl. 69, decreto a revelia do réu INSS, sem, porém, aplicar os efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, por envolver, o julgamento da demanda, direitos indisponíveis (art. 345, inciso II, do CPC). 2- Manifestem-se as p
FLS. 679: 1 - A ação foi proposta em 01/08/2012, originalmente perante a Justiça Es-tadual da Comarca de São Sebastião, que reconheceu ex officio sua incompetência absoluta e deter-minou a remessa do feito para esta Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caraguatatuba. O autor Augusto da Silva Marques atribuiu à causa o valor de R$ 351.229,70 (trezentos e cinquenta e um mil e duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos), fls. 09, e recolheu custas judiciais de redistri-buição
0007397-69.2015.403.6110 - CLOVIS JOSE APARECIDO FERRAREZI(SP173896 - KELLY CRISTIANE DE MEDEIROS FOGAÇA E SP152665 - JOSE DE CAMPOS CAMARGO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por CLÓVIS JOSÉ APARECIDO FERRAREZI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando suspender os efeitos da notificação recebida do instituto-réu, em relação a qual se requer a devolução dos valores recebidos indevida
0004101-72.2015.403.6002 - ARMANDO FERREIRA LIMA(MS013066 - VICTOR JORGE MATOS) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) ARMANDO FERREIRA LIMA pede em face da UNIÃO, a suspensão de eventual execução fiscal e demais procedimentos expropriatórios decorrentes do processo administrativo 13161-720.854/2011-76; o cancelamento da notificação de lançamento e sua desoneração da obrigação imposta; a realização de novos cálculos com a incorporação dos rendimentos recebidos de forma mensal e a exclusão