229 resultados encontrados para recolhimento do icms com - data: 09/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 NR.PROCESSO: 5406190.70.2018.8.09.0000 01. As custas iniciais encontram-se no evento nº 03. O pedido de liminar foi deferido no evento nº 06. O Estado de Goiás apresenta manifestação no evento nº 13 relatando os fatos e alegando, como preliminares, a ilegitimidade do Secretário de Estado da Fazenda para figurar no polo passivo do feito, incompetência do Tribunal
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 NR.PROCESSO: 5266602.48.2018.8.09.0000 As custas iniciais encontram-se no evento nº 01, arquivo 20. O pedido de liminar foi deferido no evento nº 15. O Estado de Goiás apresenta manifestação no evento nº 23 relatando os fatos e alegando, como preliminares, a ilegitimidade do Secretário de Estado da Fazenda para figurar no polo passivo do feito, incompetência do
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 403 3. o fato de que o Município de Salvador já peticionou concordando com tudo isto, não havendo, portanto, oposição (ID 237278867). Requer deste MM. Juízo que os valores depositados judicialmente pela autora (ID 153534589) lhes sejam devolvidos através de alvará de levantamento, dado que o crédito tributário em testilha já foi pago através do PPI. (…)”.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 300 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS. DECISÃO DO MAGISTRADO PRIMEVO QUE ANTECIPOU EM PARTE A TUTELA PRETENDIDA. ABSTENÇÃO DE COBRANÇA ANTECIPADA DO TRIBUTO REFERENTE À MERCADORIA ADQUIRIDA PARA USO E CONSUMO PRÓPRIO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Revela-se o
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 479 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Magazine Luiza S/a Advogado: Mauri Cavalcante Viegas Junior (OAB:SP375513) Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0549370-14.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZEND
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 482 perar a argüição de nulidade da sentença, se a rejeição da tese de ilegitimidade ativa da Apelada foi adequadamente fundamentada em posicionamento jurídico respaldado por farta jurisprudência no sentido de que o contribuinte de fato possui legitimidade para discutir temas relacionados ao ICMS energia elétrica, sendo irrelevante a natureza jurídica da empres
VISTOS. Tratam os presentes de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 134/136, com base em omissão na análise de dispositivos invocados pela Impetrante.Conheço dos embargos e lhes dou provimento.Acresça-se à fundamentação da sentença: Não violado o artigo 145, 1º da CF, uma vez que o princípio da capacidade contributiva, seja em seu aspecto objetivo (fato que se constitui em manifestação de riqueza), seja em seu aspecto subjetivo (aptidão de contribuir na med
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 943 30 Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 5ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0004574-73.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Agravado: Multimports Comercial Importadora Ltda. Advogado: Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. EMENTA: PROCE
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 263 4 como coatoras para prestação de informações no prazo decendial, bem como a intimação do Estado (Pessoa Jurídica) através de sua Procuradoria, de conformidade com o disposto no inciso, II, do art. 7º, da Lei 12.016/2009, tudo sem prejuízo de posterior reexame das questões vertidas. Ouça-se por necessário, a douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. Exp. Necessári
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1512 54 Divisão de Recursos Cíveis III - 5ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000691-16.2016.8.06.0000 - Conflito de competência. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Declarada a competência nos termos