595 resultados encontrados para recorrente postulou que - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 39010 do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS. A condenatória, do que resulta privilegiar o meio mais eficaz em responsabilidade subsidiária abrange todos as parcelas detrimento do de menor efetividade. inadimplidas pelo prestador de serviços, até mesmo aquelas de caráter punitivo, assim como os benefícios previstos em negociação Por isso, nego provime
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1337 constitucional) que será objeto de apreciação no recurso especial Diante das afirmações da autora quanto ao não recebimento ou extraordinário. Em outros termos, não se admite que, no recurso integral dos depósitos de FGTS em sua conta vinculada, em especial ou extraordinário, se ventile questão inédita, a qual não especial cotejando-se os extratos de id.
3603/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 obrigações daí resultantes, sejam elas trabalhistas, fiscais ou 3418 Diretor de Secretaria previdenciárias. Sendo assim, responde subsidiariamente por todas as verbas devidas pela empregadora no presente feito, inclusive aquelas de natureza jurídica indenizatória. Nesse sentido, dispõe a já mencionada Súmula n.º 331, item VI, do C. TST: "A responsabilidade subsid
3481/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6333 VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Por fim, não se aplica ao caso a Súmula n. 363, do Tribunal Superior do Trabalho, pois, como dito, não se trata de pedido de vínculo de emprego direto com a administração pública, mas de responsabilidade decor
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 31794 celebrados, nos moldes da Súmula 331, V, do TST. No presente condenada subsidiariamente não se beneficia da limitação dos caso, o Tribunal Regional ressaltou que o ente público não logrou juros, prevista no referido art. 1º-F da Lei nº 9.494/97: comprovar a fiscalização das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora, o que configura a culpa in
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 21035 do C. TST no tocante à remuneração dos feriados laborados na daquele, não cabendo nem mesmo distinguir o salário, em sentido escala 12X36; 4) por não verificar se o adicional noturno havia sido estrito, das demais verbas. Assim é o item VI da Súmula 331 do regularmente quitado. Tribunal Superior do Trabalho: Por isso, reputo correta a decisão do MM. Juízo
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do Exmo. Ministro Augusto César de Carvalho. 17436 destempo das verbas rescisórias, ainda que apenas em audiência, assim como o reconhecimento da existência de diferenças de No presente caso, embora o reclamante tenha figurado no rol dos depósitos de FGTS em desfavor do autor não ensejam dano moral substituídos e tenha sido beneficiado pelo acordo proposto na in re
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4955 descanso e alimentação (45 minutos), além de conferir natureza aplicável ao caso em análise o artigo 791-A, da CLT, queestipula jurídica indenizatória à verba. que "ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos (…) honorários de sucumbência,fixados entre o mínimo de 5% (cinco Da ajuda de custo por cento) e o máximo de 15% (quinze por ce
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4958 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / Cumpram-se as formalidades legais. PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / Intimem-se. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (gmdc)/jgmm RECIFE/PE, 28 de abril de 2022. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA Alegação(ões): Desembargadora do Trabalho da 6ª Região - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Tr
3094/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 sim do devedor principal, ressaltando-se que o tomador sub-roga-se 5184 Votação unânime. nas obrigações daquele, não cabendo nem mesmo distinguir o RICARDO R. LARAIA salário, em sentido estrito, das demais verbas. Assim, é o item VI da Desembargador Relator Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho: VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviço