595 resultados encontrados para recorrente postulou que - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 10404 Dispositivo Fundamentação 3. Conclusão Diante do exposto decido CONHECER e ACOLHER os embargos 1. Admissibilidade de declaração interpostos pelo reclamado CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS para Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de sanar a omissão apontada e negar provimento ao recurso ordinário admissibi
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20824 não cabendo nem mesmo distinguir o salário, em sentido estrito, das demais verbas. Assim é o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho: VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange 4. Conclusão todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Do exposto, decido CONHECER do recurso
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. 38039 4. Conclusão 9.494/97 para a apuração dos juros de mora. Entretanto, a questão já se encontra sedimentada por meio da Orientação Jurisprudencial Diante do exposto, decido CONHECER do recurso ordinário do n. 382 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a Fazenda Pública segundo reclamado MUNICÍPIO DE
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da culpa in eligendo, mas não o desonera da obrigação de fiscalizar o cumprimento da lei pelo prestador de serviços, nos termos dos arts. 67 e 71 da Lei de Licitações, pelo que permanece o reconhecimento da culpa in vigilando, nos termos do art. 186 do CCB/2002. Logo, a recorrente é responsável subsidiária pelos créditos deferidos ao reclamante, ficando mantida a cond
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15247 subsidiária pelas verbas contratuais e rescisórias e pelas multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Da litigância de má-fé Insurge-se a recorrente contra a aplicação de multa por litigância de má-fé no importe de 5% sobre o valor da condenação. Sustenta não ter excedido os limites da boa-fé no exercício de seu direito de defesa Após a apresentação de defesa
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 31373 chamamento ao processo dos sócios do primeiro reclamado. Por fim, não se aplica ao caso a Súmula n. 363, do Tribunal Superior do Trabalho, pois, como dito, não se trata de pedido de vínculo de emprego direto com a administração pública, mas de responsabilidade decorrente do mero risco de contratar terceiros para prestar trabalho que poderia ser desenvolvido com
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 37067 4. Responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública - juros de mora O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. 5. Conclusão 9.494/97 para a apuração dos juros de mora. Entretanto, a questão já se encontra sedimentada por meio da Orientação Jurisprudencial Diante do exposto, decido CONHECER PARCIALMENTE do n. 382 da SBDI-1 do TST, segun
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 39150 todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Consigno que não tem cabimento invocar a Súmula n. 363, do Tribunal Superior do Trabalho, pois, como dito, não se trata de pedido de vínculo de emprego direto com a administração pública, mas de responsabilidade decorrente do mero risco de contratar terceiros para prestar tr
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 10410 De fato, a questão relativa aos juros de mora aplicáveis aos entes públicos nas condenações em que sua responsabilização é subsidiária não foi objeto de reexame pretendido no recurso ordinário do embargante, tratando-se de omissão que deve ser sanada, por isso passo a analisar a questão. O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. Ca
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região provas de que tenha efetivamente fiscalizado o cumprimento das obrigações contratuais por parte da primeira ré, incidindo, na hipótese, o disposto no item IV da Súmula n.º 331 do C. TST, devendo, por esta razão, responder subsidiariamente pelo inadimplemento das verbas deferidas, sendo-lhe facultado exercer, no foro apropriado, o direito de regresso. Cumpre salientar, t