595 resultados encontrados para recorrente postulou que - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 39239 Acórdão Processo Nº ROT-0010691-90.2018.5.15.0037 Relator RICARDO REGIS LARAIA RECORRENTE FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER(OAB: 323350/SP) ADVOGADO ANA CAROLINA VALIM SANTOS(OAB: 376524/SP) ADVOGADO JULIANA MAZARIN MACHADO(OAB: 349678/SP) ADVOGADO ADRIANO RAMALHO DOS SANTOS(OAB: 303141/SP) RECORRIDO JOSE DE SIQUEIRA F
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 31803 contratual entre o primeiro réu e a reclamante se deu após o encerramento do seu contrato junto ao primeiro reclamado, não possuindo responsabilidade alguma, principalmente sobre as verbas rescisórias. Ambos os contratos se encerraram no mês de fevereiro de 2016, com apenas alguns dias de diferença, fato que não excluiu a sua responsabilidade perante as verbas res
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17804 O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. JUIZ SENTENCIANTE: GOTHARDO BACKX VAN BUGGENHOUT 9.494/97 para a apuração dos juros de mora. Entretanto, a questão já se encontra sedimentada por meio da Orientação Jurisprudencial kcpv n. 382 da SBDI-1 do TST, por meio da qual ficou estabelecido que "A Fazenda Pública, quando condenada subsidiar
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23778 todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Por conseguinte, nego provimento ao recurso. 3. Responsabilidade subsidiária da fazenda pública - juros de mora O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 para a apuração dos juros de mora. Entretanto, a questão já se encontra sedimentada p
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23765 todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Por conseguinte, nego provimento ao recurso. 3. Responsabilidade subsidiária da fazenda pública - juros de mora O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 para a apuração dos juros de mora. Entretanto, a questão já se encontra sedimentada p
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 57586 da prestação laboral." Consigno que não tem cabimento invocar a Súmula n.º 363, do Tribunal Superior do Trabalho, pois, como dito, não se trata de pedido de vínculo de emprego direto com a administração pública, mas de responsabilidade decorrente do mero risco de contratar terceiros para prestar trabalho que poderia ser desenvolvido com empregados próprios,
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22691 serviço, mas, sim do devedor principal, ressaltando-se que o tomador se sub-roga nas obrigações daquele, não cabendo nem mesmo distinguir o salário, em sentido estrito, das demais verbas. Assim é o item VI da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho: VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condena�
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 24945 todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Por conseguinte, nego provimento ao recurso, e considero prequestionada a Súmula 331 do TST, o artigo 71, §1º da Lei nº 8.666/1993 e o artigo 37, II, da Constituição. 4. Responsabilidade subsidiária da fazenda pública - juros de mora O recorrente postulou que fosse obser
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região apelo nesse aspecto. 5. Honorários advocatícios Mérito De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os pressupostos para o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho são previstos por regra especial contida no artigo 14 da Lei n. 5.584/70, que não foi derrogado pelas Leis n. 10.288/01 e 10.537/02, tampouco pelo novo Código Civil.
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 36759 Por conseguinte, nego provimento ao recurso. 3.2. Execução - responsabilidade subsidiária - desnecessidade de esgotamento dos meios em face do devedor principal A execução dos bens do devedor subsidiário não exige que sejam esgotados todos os meios em face do devedor principal. Basta para tanto a exaustão das medidas ordinárias, porque a execução se faz 4.