595 resultados encontrados para recorrente postulou que - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 10407 3. Conclusão Diante do exposto decido CONHECER e ACOLHER os embargos 1. Admissibilidade de declaração interpostos pelo reclamado CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CEETEPS para Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de sanar a omissão apontada e negar provimento ao recurso ordinário admissibilidade. do segundo reclamado
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região razão pela qual deve ser mantida a decisão que o responsabilizou subsidiariamente pelos encargos devidos ao autor. Recurso de Mérito revista não conhecido. (TST; RR 67400-67.2006.5.15.0102; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 17.12.2010). Cumpre salientar, também, que a responsabilidade subsidiária abrange todos as parcelas inadimplidas pelo prestador
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17806 beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997". Desse modo, não há excesso de execução pela cobrança de juros de 1% ao mês, decorrentes da responsabilidade subsidiaria da municipalidade, tampouco violação ao inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, porque não se aplica ao caso o referido artigo 1º-F da Lei n
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15241 Destaque-se que a responsabilidade supletiva inclui as verbas rescisórias, que são forjadas no decorrer da contratualidade. Nega-se provimento ao pleito recursal de afastar a responsabilidade subsidiária pelas verbas contratuais e rescisórias e pelas multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Da litigância de má-fé Insurge-se a recorrente contra a aplicação de multa p
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22677 VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Ademais, a responsabilidade por omissão é agasalhada pelos artigos 186 e 927 caput do Código Civil Brasileiro. Cabe destacar que não houve declaração de nulidade do contrato temporário. As verbas contante
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15244 Nega-se provimento ao pleito recursal de afastar a responsabilidade subsidiária pelas verbas contratuais e rescisórias e pelas multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Da litigância de má-fé Insurge-se a recorrente contra a aplicação de multa por litigância de má-fé no importe de 5% sobre o valor da condenação. Sustenta não ter excedido os limites da boa-fé no e
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região razão pela qual deve ser mantida a decisão que o responsabilizou subsidiariamente pelos encargos devidos ao autor. Recurso de Mérito revista não conhecido. (TST; RR 67400-67.2006.5.15.0102; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 17.12.2010). Cumpre salientar, também, que a responsabilidade subsidiária abrange todos as parcelas inadimplidas pelo prestador
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 57590 Consigno que não tem cabimento invocar a Súmula n.º 363, do Tribunal Superior do Trabalho, pois, como dito, não se trata de pedido de vínculo de emprego direto com a administração pública, mas de responsabilidade decorrente do mero risco de contratar terceiros para prestar trabalho que poderia ser desenvolvido com empregados próprios, sem a devida fiscalizaç�
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 No caso, considerando que a autora não se encontra assistida por 29503 6. Conclusão sua entidade de classe, não foram preenchidos os pressupostos previstos na Súmula n. 219, I, do TST. Do exposto, decido CONHECER EM PARTE do recurso de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO e O PROVER Assim, dou provimento ao apelo, para excluir da condenação os EM PARTE, para d
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17802 não há indícios de nenhuma determinação do MM. Juízo de origem AGRAVADO: ANA CELIA DE CARVALHO SANTOS que possa causar algum prejuízo ao recorrente. AGRAVADO: GRUPO DE ASSISTENCIA A SAUDE E EDUCACAO 2. Responsabilidade subsidiária da fazenda pública - juros de mora e honorários assistenciais ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ O recorrente postulou que