595 resultados encontrados para recorrente postulou que - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 1098 base de cálculo correta. O processo não foi encaminhado à Procuradoria Regional do Trabalho, por força do art. 84 do Regimento Interno deste Regional. Dou provimento ao recurso ordinário para condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extraordinárias em decorrência É o relatório. da integração do adicional de insalubridade na base de cálculo para
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 57397 na petição inicial. Assim, correta a condenação em horas extras decorrentes do descumprimento só intervalo intrajornada, motivo pelo qual deixo de prover o recurso nesse aspecto. 4. Responsabilidade subsidiária da fazenda pública - juros de mora O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 para a apuração dos juros de mora. Ent
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 31852 mencionados, tratando-se apenas de sanções decorrentes da inobservância de prazos fixados legalmente. (Decisão 015859/2015PATR do Processo 0000433-84.2014.5.15.0029 RO disponível a partir de 31/03/2015, Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani.) Por sua vez, a dor moral é incomensurável, razão pela qual sua reparação não visa eliminar o dan
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 1096 de trabalho, à razão de 40% do valor do salário mínimo, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS com indenização compensatória de 40% (p. 337). Desde a petição inicial, o recorrente postulou que: "diante da habitualidade da exposição, a verba deve ser paga ao Autor e integrada à base de cálculo das demais verbas na form
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 20547 nem mesmo distinguir o salário, em sentido estrito, das demais verbas. Assim, é o item VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho: VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Cabe observar que a discussão acerca da responsabilidade subsidiária
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 27843 Evidente que a atual condenação subsidiária não decorre do De igual forma, correta a r.sentença quanto à correção mero erro por parte da empresa regularmente contratada, mas monetária já que a pretensão da ora recorrente apenas seria de sua conduta negligente, em total confronto com as possível caso fosse a empregadora. obrigações legais e contratuais.
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 28692 n.º 8.666/93. Portanto, nego provimento ao apelo nesse ponto. Tal circunstância já se mostra suficiente para concluir que o recorrente não cumpriu com a sua obrigação de fiscalizar o Prequestionamento cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora, nos termos da Súmula n.º 331, V, do Com esteio na OJ n.º 118 do C.
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 35195 recorrente, acerca do cumprimento das ditas obrigações, conforme assinalado pelo Tribunal de origem, razão pela qual deve ser mantida a decisão que o responsabilizou subsidiariamente pelos encargos devidos ao autor. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 67400-67.2006.5.15.0102; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 17.12.2010)." Cumpre salien
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 32516 Peixoto Giordani.) Por sua vez, a dor moral é incomensurável, razão pela qual sua reparação não visa eliminar o dano, mas abrandar o sofrimento da vítima sem enriquecê-la e imputar ao autor sanção pedagógica que não o avilte. Por isso, deve ser arbitrada com parcimônia, tendo-se em conta a extensão do dano e a qualidade das partes envolvidas. Tomando por b
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 27698 3. Confissão do primeiro réu O segundo reclamado requereu que fossem negados os efeitos da confissão do primeiro réu, no que não tem razão. O primeiro reclamado compareceu à audiência de instrução, mas em depoimento pessoal afirmou que "a depoente foi contratada apenas como preposta; que não é empregada da empresa; que não sabe nada sobre o contrato", ra