595 resultados encontrados para recorrente postulou que - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 28987 advocatícios na proporção de 15% do valor que se apurar em Por fim, não se aplica ao caso a Súmula n. 363, do Tribunal decorrência da condenação, nos exatos termos da decisão de Superior do Trabalho, pois, como dito, não se trata de pedido de origem. vínculo de emprego direto com a administração pública, mas de responsabilidade decorrente do mero ris
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2542 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/07/2018 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/07/2018 NR.PROCESSO: 0238251.65.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO/ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. DESCONTO SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO. I- A multa contratual pela rescisão do contrato é devida pela parte cuja inadimplência ou qualquer outro motivo, der causa a sua rescisão, sendo possív
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange 37071 Portanto, nego provimento ao apelo também nesse ponto. todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Por fim, não se aplica ao caso a Súmula n. 363, do Tribunal Superior do Trabalho, pois, como dito, não se trata de pedido de vínculo de emprego direto
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21946 tratar-se de questão atinente à execução do crédito trabalhista e, portanto, deverá ser discutida em fase própria. 4. Responsabilidade subsidiária da fazenda pública - juros de mora O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 para a apuração dos juros de mora. Entretanto, a questão já se encontra sedimentada por meio da Orien
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 30145 principal, ressaltando-se que o tomador sub-roga-se nas obrigações daquele, não cabendo nem mesmo distinguir o salário, em sentido estrito, das demais verbas. Assim, é o item VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho: VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da p
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 26954 que deve ser específica (CPC/1973 art. 515 e parágrafos). Fosse Por conseguinte, nego provimento ao recurso. assim, este Juízo também poderia julgar de modo abstrato afirmando, simplesmente, que a r. decisão recorrida está de acordo 3. Responsabilidade subsidiária da fazenda pública - juros de mora com o ordenamento jurídico, o que não é admissível. O r
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 da prestação laboral. 28012 Portanto, nego provimento ao apelo nesse ponto, inclusive em relação ao termo inicial da apuração dos juros de mora. Por conseguinte, nego provimento ao recurso. 4. Adicional de insalubridade O segundo reclamado alegou que a reclamante não atuou de forma permanente no atendimento de pacientes em isolamento, razão pela qual postulou qu
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 27955 fiscalização, por parte do Estado-recorrente, acerca do cumprimento das ditas obrigações, conforme assinalado pelo Tribunal de origem, razão pela qual deve ser mantida a decisão que o responsabilizou subsidiariamente pelos encargos devidos ao autor. Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 67400-67.2006.5.15.0102; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Fil
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 35412 pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, e nem da multa normativa. A responsabilidade subsidiária abrange todos as parcelas inadimplidas pelo prestador de serviços, até mesmo aquelas de caráter punitivo, assim como os benefícios previstos em negociação coletiva, tais como cesta básica, tíquete-refeição e participação nos lucros e result
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 59511 caracterizou omissão do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas. Entendimento contrário implicaria reconhecer a responsabilidade por mero inadimplemento de obrigações trabalhistas, em flagrante violação do § 1º, do art. 71 da Lei 8.666/93. Por conseguinte, dou provimento ao recurso para afastar a responsabilidade subsidiária do contratan