595 resultados encontrados para recorrente postulou que - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2297/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 1128 para optar por um regime jurídico único, celetista ou estatutário. público, sendo aplicada a legislação trabalhista, inclusive o disposto Havendo opção pelo regime estatutário, a competência será da no inciso III do art. 7º da Constituição Federal. Justiça Comum; pelo regime celetista, será da Justiça do Trabalho. Não pairam dúvidas quanto à reclam
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 23766 Ato contínuo, dou provimento ao pedido por diferenças salariais, decorrentes dos reajustes salariais previstos nas normas coletivas Pretende o recorrente ter reconhecida a equiparação salarial com a da Sintratel e reflexos, juntadas na exordial pelo autor; bem como paradigma Sra. Monik Pereira Reis, invocando, para tanto, o art. diferenças de PLRs e multa normat
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 subjetivo do indivíduo tomando-se por base o homem médio. 23781 Ademais, em julgamento do processo nº 20244200500002000 (Dissídio Coletivo de Greve e Econômico) este E. Tribunal já se Feitas tais considerações, há que se ressaltar que a indenização posicionou acerca da legitimidade de representação do para reparação de dano, moral ou material, exige a ocorr�
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 8192 aquelas de caráter punitivo (como multas dos artigos 467 e 477 da Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do CLT), assim como os benefícios previstos em negociação coletiva, Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto uma vez que não se considera a pessoa do tomador do serviço, proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 9950 Porém, a jurisprudência e a legislação trabalhista não abordam a Portanto, correta a decisão de primeiro grau ao declarar a questão da responsabilidade do sucedido pelas obrigações responsabilidade do segundo reclamado pelos créditos de todo o anteriores à sucessão quando não há fraude, o que não implica que período contratual. não exista essa resp
3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 Até a edição da Lei n. 13.467/17, toda a disciplina legal a respeito mas que o devedor primitivo (sucedido) também responde da sucessão trabalhista se resumia aos artigos 10 e 448, que solidariamente, nestes termos: 8961 praticamente nada dispunham a respeito da matéria que, ao fim e ao cabo, foi disciplinada pela jurisprudência no sentido de que o sucessor respond
3334/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 8969 Tal dispositivo pode ser aplicado ao Direito do Trabalho por força do As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que referido § 1º do artigo 8º da CLT, exceto quanto ao prazo de um ano os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de que não é compatível com o prazo prescricional previsto no artigo responsabilidade do sucessor,
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 6698 vínculo de emprego direto com a administração pública, mas de responsabilidade decorrente do mero risco de contratar terceiros Regiane Cecília Lizi para prestar trabalho que poderia ser desenvolvido com Relatora empregados próprios, sem a devida fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços. 4. Responsabilidade subsid
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 22599 monetária), até mesmo aquelas de caráter punitivo (inclusive multa obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se por falta de anotação da CTPS e multas dos artigos 467 e 477 da beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº CLT), uma vez que não se considera a pessoa do tomador do 9.494, de 10.09.1997". Portanto,
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 24137 correta a decisão do MM. Juízo de primeiro grau de o público e não pelo mero descumprimento da legislação trabalhista responsabilizar subjetivamente pelos créditos do reclamante. Nesse por parte da contratada. sentido, já se manifestou o colendo Tribunal Superior do Trabalho: 3. Multa rescisória e multa dos artigos 467 e § 8º, do art. 477 da RECURSO DE R