595 resultados encontrados para recorrente postulou que - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 10338 não deve responder pelos encargos trabalhistas devidos pela estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à empresa prestadora de serviços, em caso de simples formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC e inadimplemento dos direitos trabalhistas de seus contratados. 818 da CLT). Na hipótese dos autos, além de fraudulenta a T
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9659 responsabilidade decorrente do mero risco de contratar terceiros 3.1. Ausência de pagamento de salários - reparação por dano moral para prestar trabalho que poderia ser desenvolvido com devida empregados próprios, sem a devida fiscalização no cumprimento O reclamante alegou que a ausência de pagamento de salários feriu das obrigações trabalhistas pelo pr
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10415 autor (CLT, art. 818 e CPC, art. 373, inciso II), e desse ônus ele não configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no se desvencilhou suficientemente. Não obstante a documentação acompanhamento da execução dos contratos de terceirização juntada com a defesa ateste que acompanhou as irregularidades celebrados, nos moldes da Súmula 331, V, do
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11790 contrato, como previsto no artigo 67 da Lei n. 8.666/91, do que a da prestação laboral. decorre sua culpa in vigilando. Portanto, reputo correta a r. Decisão Ressalte-se que essa responsabilidade subsidiária se estende aos de primeiro grau de o responsabilzar subjetivamente pelos créditos valores devidos pelo descumprimento dos instrumentos coletivos. da recla
3150/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9865 Não há reflexos das majorações dos repousos semanais projeto que permitia que o empregado se negasse a desempenhar remunerados em outras verbas, ante o entendimento pacificado na determinadas tarefas, como em hipóteses de restrição médica por OJ 394 da SDI-I do C. TST, com ressalva de entendimento pessoal exemplo; (...) deste magistrado em sentido contrár
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6731 mesmo aquelas de caráter punitivo, assim como os benefícios obrigada a cobrir folgas de outros colegas das 5h45 às 18h30, com previstos em negociação coletiva, uma vez que não se considera a dez minutos de repouso. Também relatou que trabalhou nos pessoa do tomador do serviço, mas, sim do devedor principal, feriados dos dias 07.09.2014, 12.10.14, 02.11.14, 15.
3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 13309 Nesse sentido, já se manifestou o colendo Tribunal Superior do O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. Trabalho: 9.494/97 para a apuração dos juros de mora. Entretanto, a questão RECURSO DE REVISTA - ENTE PÚBLICO -RESPONSABILIDADE já se encontra sedimentada por meio da Orientação Jurisprudencial SUBSIDIÁRIA - ADC n. 16 -JULGAMENT
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4842 período de prestação de serviços em benefício de cada uma, disso, considerando o efeito devolutivo em profundidade e que esta conforme consignado às fls. 686 do laudo pericial (id 49bd649, pág. matéria deve ser decidida de ofício, acrescento que de acordo com 8), sem divergência entre as partes. Consigne-se que não houve a maioria desta Câmara e com ressal
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4862 período de prestação de serviços em benefício de cada uma, disso, considerando o efeito devolutivo em profundidade e que esta conforme consignado às fls. 686 do laudo pericial (id 49bd649, pág. matéria deve ser decidida de ofício, acrescento que de acordo com 8), sem divergência entre as partes. Consigne-se que não houve a maioria desta Câmara e com ressal
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11006 artigo 67 da Lei n. 8.666/93. para prestar trabalho que poderia ser desenvolvido com Nesse sentido, já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho: empregados próprios, sem a devida fiscalização no cumprimento RECURSO DE REVISTA - ENTE PÚBLICO -RESPONSABILIDADE das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços. SUBSIDIÁRIA - ADC n. 16 -JULGAMENTO PELO STF