595 resultados encontrados para recorrente postulou que - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 28017 revista não conhecido. (TST; RR 67400-67.2006.5.15.0102; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 17.12.2010). Porquanto, nego provimento ao apelo para manter a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Por fim, cumpre frisar que a responsabilidade subsidiária abrange todos as parcelas inadimplidas pelo prestador de serviços, até 5.
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aditivos, guias de recolhimentos previdenciários, fundiários, notas 29646 da prestação laboral. fiscais e comprovantes de pagamento do primeiro reclamado e expressamente confessa que não exercia fiscalização capaz de evitar o descumprimento dos direitos da reclamante, considerando "utópico" exigir fiscalização da maneira como apontado na Em razão disso, nego prov
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 26897 Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani.) 6. Juros de mora Diante disso, a reclamante deve ser reparada pelo dano moral que O recorrente postulou que fosse observado o artigo 1º-F da Lei n. lhe foi causado. Quanto ao montante, a dor moral é incomensurável, 9.494/97 para a apuração dos juros de mora. Entretanto, a questão razão pela qual a re
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 29383 cabendo nem mesmo distinguir o salário em sentido estrito, das RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - demais verbas. Assim, é o item VI da Súmula 331 do Tribunal TERCEIRIZAÇÃO - DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA Superior do Trabalho: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OMISSÃO - -CULPA IN VIGILANDODECISÃO DO STF NA ADC 16 Compete ao ente público, quando pleitead
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 NR.PROCESSO: 5338632.81.2018.8.09.0000 O agravado não apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço e passo a decidi-lo, monocraticamente, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea “b”, do Código de Processo Civil, porquanto a decisão recorrida foi proferida em dissonância com ac
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 9819 processos de falência ou insolvência da sociedade. Basta a exaustão das medidas ordinárias, porque a execução se faz em benefício do credor, e não do devedor, e objetiva realizar a sanção condenatória. Do que resulta privilegiar o meio mais eficaz em CAMPINAS/SP, 31 de janeiro de 2022. detrimento do de menor efetividade. 5. Responsabilidade subsidiária - A
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 20780 RECORRIDO: FLAVIA CARETTA SILVEIRA legal. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2016, de 17 de março de 2016) JUÍZA SENTENCIANTE: ANDRÉIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Decido, também, não prover o recurso também quanto aos honorários advocatícios, porque preenchidos os requisitos da Lei Três são as matérias discutidas no
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5004 subsidiário, não é necessário que sejam esgotados todos os meios executórios em face do devedor principal, como a desconsideração da personalidade jurídica deste último ou a eventual habilitação nos processos de falência ou insolvência da sociedade. Basta a exaustão das medidas ordinárias, porque a execução se faz em benefício do credor, e não do devedor
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 16632 de Julgamento: 07/06/2017, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/06/2017). Nesse contexto, constata-se que parte das questões suscitadas pela ora recorrente não foram apreciadas pela origem, mesmo após a oposição de oportunos embargos de declaração. No que tange à compensação ou dedução das horas extras pagas, consta na r. sentença que: "As horas extras
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 28188 conseguiu demonstrar o cumprimento das exigências previstas na Lei n.º 8.666/1993, que é constitucional, não há que se falar em Lei de Licitações à contratação da primeira reclamada. violação à reserva de plenário (SV n.º 10 do E. STF). Entretanto, a culpa in vigilando revela-se patente ao constatarmos Da mesma forma, a responsabilidade subsidiária im