4.251 resultados encontrados para recorrer em liberdade considerando - data: 04/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 TIGO 387, 2, DO CPP, EM NADA AFETARA O REGIME INICIAL DE CUMPRIME NTO DA PENA ACIMA IXADO. 3.3 DA SUBSTITUICAO DA PENA CONSTATADO, QUE OS CRIMES EM QUE OS REUS FORAM CONDENADOS NAO FORAM PRATICADO S COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA A PESSOA E QUE ESTES PREENCHEM OS DEMAIS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ELENCADOS NO ARTIGO 44 DO CODIGO PENAL, SUBSTITUO AS PENAS PRIVATIVAS
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 2289 3 ¿ DISPOSIÇ¿ES FINAIS Como os acusados foram condenados a cumprimento de pena em regime aberto, concedo-lhes o direito de recorrer em liberdade. Considerando, ainda, que o acusado FERNANDO MOTA DE OLIVEIRA se encontra preso preventivamente, EXPEÇA-SE ALAVRÁ DE SOLTURA em favor do réu, para que seja posto em liberdade, salvo se por outro motivo n¿o estiver preso. Determino que seja formado autos
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2384 995 Antecedentes: o réu é primário, não possuindo condenação anterior; Conduta social: não é possível se aferir dos autos; Personalidade do agente: não é possível se aferir dos autos, presumindo-se boa; Motivos do crime: já se encontram avaliados no próprio tipo penal; Circunstâncias do crime: prejudiciais pois o delito foi cometido em concurso de agentes; Consequênci
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2384 995 Antecedentes: o réu é primário, não possuindo condenação anterior; Conduta social: não é possível se aferir dos autos; Personalidade do agente: não é possível se aferir dos autos, presumindo-se boa; Motivos do crime: já se encontram avaliados no próprio tipo penal; Circunstâncias do crime: prejudiciais pois o delito foi cometido em concurso de agentes; Consequênci
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 511 441 a eventual relaxamento da prisão. Bons antecedentes, primariedade e outras condições pessoais favoráveis não determinam a imediata libertação do paciente. Assim, indefiro a liminar, deixando o exame da decisão para a Turma julgadora. Processe-se. Requisitem-se as informações da autoridade impetrada e, a seguir, remetam-se os
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1555 386 Lopes de Paula, OAB-CE, 13.648, para apresentar, no prazo de 08 (oito) dias, as contrarrazões recursais, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal, sob pena de, quedando-se inerte, configurar abandono de causa, com a consequente aplicação de multa.Expedientes necessários. EXPEDIENTES DA 18ª VARA CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREI
multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente em fevereiro de 2006.Os réus JOÃO RICARDO RACOLLO e RENATO FANTASIA deverão cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto (alínea c do 2º do artigo 33 do Código Penal).O réu ISAÍAS MARÇAL DA SILVA deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime semiaberto (alínea c do 2º do artigo 33 do Código Penal)O réu LUCIMAR DOMINGOS ESPREÁFICO deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime fechado em razão de
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 840 1620 MARTINÓPOLIS Criminal 1ª Vara O Doutor ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA, MM. Juíza de Direito da 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FEITO Nº 962 - JUSTIÇA PÚBLICA contra ISAAC SENA DE JESUS Fls. 104: Vistos. Aceito a Dra. Ângela Lucia G. Cruz, pa
multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente em fevereiro de 2006.Os réus JOÃO RICARDO RACOLLO e RENATO FANTASIA deverão cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto (alínea c do 2º do artigo 33 do Código Penal).O réu ISAÍAS MARÇAL DA SILVA deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime semiaberto (alínea c do 2º do artigo 33 do Código Penal)O réu LUCIMAR DOMINGOS ESPREÁFICO deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime fechado em razão de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7019/2020 - Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 de que não atende ao requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do CPB. d- DETRAÇÃO DA PENA: considerando que o sentenciado se encontra preso preventivamente desde o dia 01/04/2019, deve ser detraído/computado de sua pena 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias. e- DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Considerando que o réu responde o processo preso e por ainda estarem presentes os re