4.251 resultados encontrados para recorrer em liberdade considerando - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1524 79 juntamente com outros indivíduos que se encontravam em frente a uma residência, ao avistarem a viatura, empreenderam fuga para dentro do imóvel. Seguem o relato afirmando que ao realizarem a abordagem no local, constataram que os indivíduos tentaram evadirse do imóvel pulando o muro dos fundos, sendo que somente o acusado e
Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1360 186 que a agravante se justifica pelo fato de o emprego de arma, intimidar a vítima, de modo a anular-lhe a capacidade de resistir. Já a segunda teoria, denominada Teoria Objetiva, explica que para haver a incidência da causa de aumento de pena do emprego de arma no crime de roubo, deve-se levar em consideração a potencialidade
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 868 59 bens nos quais o direito tutela, conforme corolário constitucional. Perlustrados os autos, verifico que, em razão de o objeto subtraído não ter sido encontrado, não há nos autos a prova direta da materialidade, entretanto encontra-se esta evidenciada indiretamente pelo depoimento das testemunhas. No que tange, à autoria del
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2477 407 Penal de Competência do Júri - DIREITO PENAL - RÉU: José dos Santos Farias - Diante do exposto: DECRETO a SUSPENSÃO DO PROCESSO e do PRAZO PRESCRICIONAL, ressaltando-se que o prazo da prescrição deve perdurar até 05/08/2039, nos termos da Súmula 415 do STJ, tendo como termo inicial 05/08/2019; MANTENHO a PRISÃO PREVE
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3143 809 PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar RICARDO DE OLIVEIRA SARMENTO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 129, §9º e art. 150, § 1° c/c art. 69 do CP c/c Lei n. 11.340/06, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao dis
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2999 288 que representam as atitudes anteriores praticadas pelo réu, em especial as que exigiram a atuação de autoridades públicas, revelam que o acusado é primário; A conduta social, que é o comportamento do agente em seu meio social, em família, no serviço, não ficou demonstrado nos autos; Quanto à personalidade do agen
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 2450 réus Danyelle Oliveira Brito e Gledistone de Castro Noronha, nas sanções penais dos artigos 33 e 35 da lei n. 11.343/06, em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal; - condeno a ré Maria Rozeumar de Castro Bezerra nas sanções penais dos artigos 33 e 35 da lei n. 11.343/06 e do art. 12 da lei 10.826/03, em concurso material, na forma do artigo 69 do Códig
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 2451 atenuante da confissão e ausentes agravantes. Assim, considerando-se a impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal nos termos da súmula 231 do STJ, mantenho a pena intermediária em em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Inexistem causas de aumento da pena. Da análise dos autos, verifica-se a impossibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital como deturpada pelos inúmeros crimes que já praticou; os motivos não justificam o delito; que teve como consequência o grave transtorno experimentado pela vítima, a qual em nada contribuiu para a prática criminosa; a circunstância do crime é reprovável pela sociedade principalmente pelo fato de o réu ter se passado por mototaxista enganado a vítima para leva-la ao m
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2877 171 no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome completo, filiação e data de nascimento do condenado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e arquive-se, após as cautelas legais. Maceió, 30 de julho de 2021. Josemir Pereira de Souza Juiz de Dir