121 resultados encontrados para recurso especial. intempestividade. protocolo - data: 14/08/2025
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Intimem-se. Porto Alegre, 28 de outubro de 2014. 00044 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006232-88.2014.404.0000/RS RELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO AGRAVANTE : MILTON MACHADO DE BRITO ADVOGADO : Maria Silesia Pereira e outro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO : INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do Juízo de Direito da Comarca de Campo Bom/RS que, em ação de aposentadoria por tempo de contribui�
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIODOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. 1. Os requisitos necessários à antecipação de tutela são expressos em lei, quais sejam: existência de prova inequívoca, hábil a produzir um juízo de verossimilhança das alegações, e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Em face do laudo técnico apresentado, bem como da ausência de atestados médicos recentes que atestem de man
3. No caso, o agravo de instrumento foi considerado intempestivo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pois o protocolo dentro do prazo legal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é irrelevante para a aferição da tempestividade de recurso de sua competência. 4. Recurso especial desprovido. (REsp 1099544/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 07/05/2009)- Grifei. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBA
Nesse sentido, a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 522 DO CPC PROTOCOLADO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA PARA A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. Como o feito tramitou na primeira instância perante Juiz de Direito investido de jurisdição federal delegada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o competente para a apreciação do agravo de instrumento que originou o presente recurso especial. 2. A tem
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JURISDIÇÃO DELEGADA. RECURSO INTERPOSTO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE. ART. 557 DO CPC. Protocolado erroneamente o agravo de instrumento em tribunal incompetente, o prazo para interposição do recurso não é interrompido. Precedentes do STJ e STF. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000219-44.2012.404.0000, 5ª Turma, Des. Federal ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 0
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que reconheceu a impenhorabilidade de imóvel por considerá-lo bem de família, nos seguintes termos: "Assim, levando-se em consideração que o executado e sua família residem no imóvel matriculado sob o n. 37.394, reconheço a sua impenhorabilidade. Ademais, saliento que o executado somente possui o imóvel matriculado so o n. 37.394 registrado em seu nome (fls. 151 e verso). Desta feita, dou por liberada a penhora do
Nesse sentido, a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 522 DO CPC PROTOCOLADO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA PARA A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. Como o feito tramitou na primeira instância perante Juiz de Direito investido de jurisdição federal delegada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o competente para a apreciação do agravo de instrumento que originou o presente recurso especial. 2. A tem
TRIBUNAL INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE. ART. 557 DO CPC. Protocolado erroneamente o agravo de instrumento em tribunal incompetente, o prazo para interposição do recurso não é interrompido. Precedentes do STJ e STF. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000219-44.2012.404.0000, 5ª Turma, Des. Federal ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 06/07/2012) DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURS
art. 557, caput, do CPC. Intimem-se e oportunamente remetam-se os autos à Vara de origem. Porto Alegre, 25 de setembro de 2013. 00042 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005778-45.2013.404.0000/SC RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO : Des. Federal ROGERIO FAVRETO : CLECI FIGUEIRO : Julia Cristina Wagner Waldameri e outros AGRAVADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do Juízo de Dir
Porto Alegre, 25 de novembro de 2013. 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007452-58.2013.404.0000/RS RELATOR AGRAVANTE : Des. Federal ROGERIO FAVRETO : HELENA LERMEN ADVOGADO AGRAVADO : Homero Luiz Seibel : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do Juízo de Direito da Comarca de Campina das Missões/RS - fl. 55. Examinando atentamente os autos, verifico ter sido a decis�