2.268 resultados encontrados para regime de multipropriedade - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 29/08/2018 - Pág. 1898 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 PIMENTEL RÉU: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de procedimento regulado pela Lei 9.099/95 proposto por JOAO GABRIEL SILVA DE GODOI e THAYANA QUARESMA PIMENTEL em desfavor de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA tendo por fundamento eventual prejuízo material e moral sofrido pelos autores, ocasionado pela má prestação de serviços pela Requeri
TJDFT 30/08/2018 - Pág. 1924 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018 qualificadas nos autos em epígrafe. Disseram, em síntese, que firmaram, com a ré, contrato de concessão de direito real de uso, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial, localizado no Condomínio Prestige, para utilização no sistema de multipropriedade, no valor total de R$ 109.806,85 (cento e nove mil, oitocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), acrescentando que na oportunidade, t
TJDFT 08/10/2018 - Pág. 2782 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018 N. 0705572-73.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WILDEMARA ALMEIDA CORREA SA. A: CICERO EDUARDO DA COSTA SA. Adv(s).: DF50486 - RAYANE PEREIRA SEGUNDO, DF35786 - CICERO DIOGO DE SOUSA RODRIGUES. R: NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: GO29269 - DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL, GO17251 - ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DIST
TJDFT 10/10/2018 - Pág. 1725 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018 sentido, postula a rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos, ressaltando que não foi pago nenhum valor a título de corretagem, motivo por que não é cabível nenhuma retenção, exceto o percentual de 5%, a título de cláusula penal, conforme previsto no contrato. Requer seja rescindido o contrato, com a devolução do valor pago, no total de R$ 13.209,35, além da condenação da
TJDFT 01/10/2018 - Pág. 2153 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018 é nulo § 3º, do inciso III, da Cláusula 9ª, pois a devolução deve ser imediata independentemente de quem deu causa à rescisão do contrato. Esse entendimento foi firmado no REsp 1.300.418/SC, julgado em regime de recurso repetitivo, e depois consubstanciado na Súmula 543. 11. Da rescisão do contrato Como já analisado nos itens anteriores, as alegações do autor não justificam a rescisão d
TJDFT 13/09/2018 - Pág. 1959 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 que o contrato juntado aos autos (ID 16628637) não prevê a adoção desse equivalente jurisdicional, e nem poderia, ante a vedação expressa do artigo 51, VII, do CDC. Na verdade, o contrato prevê a eleição do foro de Caldas Novas/GO para se dirimir questões a ele atinentes (cláusula 20ª, ID 16628637), estipulação que cede ante a natureza do vínculo que une as partes, pois se trata de rela
TJDFT 13/09/2018 - Pág. 1960 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 se substituir à manifestação de vontade das partes. Na verdade, entendo que a reversão pretendida pelos autores, com a aplicação da cláusula penal compensatória em desfavor da ré, é devida para o ressarcimento de prejuízos com o desfazimento do vínculo, o que, no caso presente, darse-á com a restituição do investimento feito na celebração do contrato, i.e., retorno das partes ao estad
Edição nº 10/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de janeiro de 2019 DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711132-08.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSUE RIBEIRO GUIMARAES RÉU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO. Trata-se de ação de distrato proposta por JOSUÉ RIBEIRO GUIMARÃES em desfavor de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Para tanto, na
Edição nº 10/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de janeiro de 2019 ao juiz pela norma legal. [...] A cláusula penal não pode ser fonte de enriquecimento ilícito sem causa do credor. Por conta disso, o juiz tem o dever funcional de reduzir a cláusula penal manifestamente excessiva, de ofício, se for o caso." (CARNACCHIONI, Daniel Eduardo Branco. As teorias da cláusula penal de das arras: conceito e introdução. In: ANDRIGHI, Nancy (Coord.). Responsabilidade Civil
Edição nº 139/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de julho de 2016 a natureza de negócio jurídico, se sujeita ao mesmo regramento dos atos jurídicos em geral. Ademais, as normas do Código de Defesa de Consumidor são de ordem pública. Portanto, não comportam convenção ou disposição pelas partes. Se o ato jurídico desrespeitou alguns dos seus preceitos, é passível de censura pela via judicial. Por conseguinte, a assinatura do termo de quitação pelo consumi