1.151 resultados encontrados para rel. barros monteiro - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
E, mais, de minha relatoria: "MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. STF, STJ E ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE REGIONAL. CARÊNCIA DA AÇÃO QUE SE RECONHECE. I. Impetração voltada a imprimir efeito suspensivo a Agravo Regimental. II. Anteriormente à lei 9.139/95 que inovou no regime de Agravo de Instrumento, facultando ao Relator conferir efeito suspensivo à irresignação posta, era excepcionalmente cabível, mercê orientação doutrinária e jurisprudencial, o Mand
2 - Agravo regimental improvido. Manutenção da r. decisão que negou seguimento ao mandamus". (Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 2000.03.00.022625-5, Relatora Desembargadora Federal Sylvia Steiner, DJU de 09/05/2001, p. 163). E, mais, de minha relatoria: "MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. STF, STJ E ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE REGIONAL. CARÊNCIA DA AÇÃO QUE SE RECONHECE. I. Impetração voltada a imprimir efeito suspensivo a Agravo Regimental. II.
2 - Agravo regimental improvido. Manutenção da r. decisão que negou seguimento ao mandamus". (Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 2000.03.00.022625-5, Relatora Desembargadora Federal Sylvia Steiner, DJU de 09/05/2001, p. 163). E, mais, de minha relatoria: "MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. STF, STJ E ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE REGIONAL. CARÊNCIA DA AÇÃO QUE SE RECONHECE. I. Impetração voltada a imprimir efeito suspensivo a Agravo Regimental. II.
04/05/2010 PÁGINA: 102). "PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - O mandado de segurança, segundo entendimento jurisprudencial, não pode ser empregado como sucedâneo do recurso próprio, mas apenas para obstar a produção dos efeitos inerentes ao ato impugnado pela via recursal. 2 - Agravo regimental improvido. Manutenção da r. decisão que negou seguimento ao mandamus". (Agravo Regimental em Mandado de Segurança nº 2000.03.00.022625-
Conformidade do provimento guerreado no writ ao princípio da motivação das decisões judiciais, não apresentando máculas remediáveis pela via eleita. -Agravo regimental improvido". (TRF-3, MS 201003000011967, ÓRGÃO ESPECIAL, Rel. Des. Fed. ANNA MARIA PIMENTEL, DJF3 CJ1 DATA: 04/05/2010 PÁGINA: 102). "PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1 - O mandado de segurança, segundo entendimento jurisprudencial, não pode ser empregado como suce
00001 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0021932-68.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.021932-4/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO INTERESSADO PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal FABIO PRIETO EUCLIDES TEIXEIRA FILHO SP246919 ALEX FABIANO ALVES DA SILVA DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS NONA TURMA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00069721020134030000 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato judicial
A impetração objetiva a reforma da r. decisão que deferiu, em parte, a antecipação de tutela recursal, para determinar a conclusão de julgamento administrativo até o dia 10 de novembro de 2016. Relata que a Certidão de Regularidade Fiscal venceu em 30 de outubro de 2016, de forma que não é possível aguardar o termo final do prazo. É uma síntese do necessário. O mandado de segurança foi utilizado para obter a reforma de decisão monocrática de Relator. Sobre o tema, há entendimen
RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO JUMITIRO UCHIDA SP018454 ANIS SLEIMAN ORGAO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIAO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00071491520144036183 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato judicial prolatado pelo Órgão Especial deste Tribunal. Por primeiro, o impetrante ajuizou ação revisional. O pedido inicial foi julgad
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 49503/2017 00001 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002814-67.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.002814-7/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO OLIMPIA SILVEIRA SIQUEIRA SP108939 OLIMPIA SILVEIRA SIQUEIRA DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS TERCEIRA TURMA DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA VICE PRESIDENTE Ordem dos Advogados do Brasil Secao SP 00075645320144036100 Vr SAO PAULO/
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 NR.PROCESSO: 0125257.82.2016.8.09.0152 mil reais), sem que trouxesse prova de que percebia esse valor. O que causa estranheza é o recorrente necessitar de auxílio previdenciário – como é visto pela documentação contida no arquivo 8, fls. 3, 4, 5 e 6 – e requeira lucros cessantes como se estivesse ganhando, realmente, um valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil r