800 resultados encontrados para rel. carlos britto - data: 14/08/2025
Página 19 de 81
Processos encontrados
1726/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Por outro giro, a correção monetária sobre a indenização por danos morais incide a partir da data da publicação da decisão que arbitrar a reparação, nos termos da Súmula 439 do TST, já reproduzida, e da Súmula n. 362 do STJ, cujo teor é o seguinte: “SÚMULA N. 362-STJ. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitram
1870/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2015 insalubridade, doença ocupacional e responsabilidade subsidiária. Instrumento procuratório do reclamante à fl. 16. Contrarrazões da 1ª reclamada às fls.776/783, argüindo a preliminar de deserção. No mérito, manifesta-se pela manutenção da sentença. Procuração da 1ª ré às fls. 115/116. Não houve remessa dos autos à Douta Procuradoria do Trabalho, para emi
1444/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. 2.2 - Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, é n
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 possibilitem o acesso do obreiro à verdadeira justiça, ou seja, ao adimplemento das verbas decorrentes do seu trabalho. Assim, na terceirização, o tomador dos serviços, por se beneficiar do trabalho prestado pelo empregado, deve responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada. Inteligência da Súmula n. 331 do Egrégio TST. Vistos, relatados
1413/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No presente caso, a reclamante postulou o benefício da assistência judiciária gratuita na inicial (fls. 10, letra “b”), tendo colacionado aos autos declaração de hipossuficiência (fls. 14), a qual, de acordo com o entendimento da Colenda SBDI-1 do E. TST, consubstanciado na orientação juris
1426/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (...) § 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado
autor do crime descrito no 1º do art. 312 do Código Penal (Peculato-furto). Isto porque, nos termos do artigo 30 do CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Se a condição de funcionário público é elementar do tipo descrito no artigo 312 do Código Penal, esta é de se comunicar ao co-autor (particular), desde que ciente este da condição funcional do autor. Precedentes: HC 74.588, Relator o Ministro Ilmar Galvão; e
1714/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2015 custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No presente caso, o reclamante postulou o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo colacionado aos autos declaração de hipossuficiência (fl. 11), a qual, de acordo com o entendimento da Colenda SBDI-1 do E. TST, consubstanciado na orientação jurisprudencial nº. 304, é suficiente para
1870/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2015 pelo empregador (BANESTES), traz a hipótese de enquadramento anual na "Curva de Maturidade", com aumento salarial, conforme a pontuação conquistada pelo funcionário. 9. Assim, não tendo o réu efetuado a progressão salarial calcada na "Curva de Maturidade prevista na ECR desde 1998, há de ser condenado ao pagamento das diferenças salariais respectivas. Vistos, relata
1405/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 processuais. Sustenta que não deve ser processado o recurso da autora, pois não houve o recolhimento das custas determinadas pela r. sentença e que a concessão da assistência judiciária gratuita está restrita aos termos da Lei n. 5.584/70. À análise. Saliento, inicialmente, que a obreira não está assistida pela entidade sindical representativa de sua categoria, mas