800 resultados encontrados para rel. carlos britto - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1130 986 falando em qualquer compensação posterior, até porque não se compensam realidades diversas. Todavia, ficará compensada a diferença das importâncias eventualmente pagas aos autores à titulo de conversão de vencimentos para URV, o que deverá ser apurado em liquidação, observando-se que essa compensação não se
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1129 1375 Município que assegurava tal parcela fora revogado pela Emenda nº 02/98 e, outrossim, a Lei Complementar nº 76/06 não permitiria o chamado “efeito repicão”, de forma que uma mesma vantagem seja repetitivamente computada sobre as demais. A Emenda nº 02/98 não revogou o dispositivo que instituiu a
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1206 1040 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço sobre o valor dos vencimentos, não podendo essa vantagem ser computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento, nos termos do inciso XVI do
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1206 1059 retribuição dos servidores abrangidos pelo Plano compreende, além dos vencimentos ou salários, na forma indicada no art. 9o desta Lei Complementar, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas: I adicional por tempo de serviço, de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cin
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1453 467 disceptação que se encontra na inatividade há pelo menos 17 anos tendo em conta o aposentamento compulsório do servidor aos 70 anos ou seja, desde 1990. Ademais, ainda que assim não fosse, o art. 7o da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, que impôs a chamada Reforma da Previdência, manteve essa equação de
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1279 3134 lato e corresponde à retribuição pecuniária a que tem direito o servidor pelo efetivo exercício do cargo, acrescida pelas vantagens pecuniárias (adicionais e gratificações) que lhe são incidentes. Compreende o padrão e as vantagens do cargo ou as pessoais.” (Direito Administrativo, 3.ª edição, Sa
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1291 2113 fls. 07/123. Citado, o réu ofereceu contestação sustentando que, nos termos da Lei Orgânica Municipal (artigo 106, § 5º), é vedado o recebimento de dois adicionais idênticos, protestando pela improcedência do pedido. Asseverou, ainda, que a autora esteve afastada de suas funções por tempo relevan
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1116 336 de gratificação caracteriza aumento indireto de vencimento e não traduz transformação ou reclassificação do cargo ou da própria função, uma vez que o aumento (ou gratificação) foi concedido apenas para minimizar os efeitos deletérios da inflação naquele momento e do insuportável lapso de tempo no qual os servidores
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 945 996 e sessenta e oito centavos). A inicial veio acompanhada por documentos. Na impugnação levada a efeito a folhas 39/40, a embargada opôs-se à aplicação da Lei nº 11.960/09 já que a ação principal foi ajuizada após a entrada em vigor do referido diploma legal. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresen
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 999 988 vedação contida na Lei 9494/97 (fls. 17). Nas informações prestadas pelo Senhor Diretor de Despesa de Pessoal do Estado DDPE, da Secretaria do Estado de São Paulo (fls. 25/38), preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva “ad causam”, por ser de sua competência somente a inserção de dados na folha de pagamento,