800 resultados encontrados para rel. carlos britto - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1006 1048 em união estável, homoafetiva com Carmelita Gnecco, mas ao pleitear o benefício da pensão perante a ré esta negou o direito. Daí a presente demanda. A ré, em resposta, aduz que não há direito na hipótese de união homoafetiva e por isso pede a improcedência da demanda. A antecipação da tutela foi concedida. C
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 985 1021 de outro tema assentou: “SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O TETO CONSTITUCIONAL E NÃO SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Segundo a reiterada jurisprudência desta Colenda Corte, o adicional por tempo de serviço, vantagem de natureza pessoal, por excelênc
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 968 958 Processo 0034011-47.2010.8.26.0053 (053.10.034011-6) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço Wendel Michelazzo e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela visando à condenação da ré no pagamento do adicional por tempo de serv
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1296 1843 a determinação do Código de Defesa do Consumidor, procedendo à devolução do valor pago, no prazo de 30 dias. Ademais, pequenos transtornos são inerentes à vida em sociedade. Vale anotar que a mera inadimplência não gera dano moral, consoante assentado na jurisprudência. Ante o exposto, JULGO IMPRO
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1292 1420 Brasileiro, 24.ª edição, Malheiros, pág. 411). Em se tratando de servidor público estadual, cabe ao Estado regular e instituir vantagens, observando as vedações constantes da Constituição da República, de forma que uma vez concedida a gratificação ou vantagem em caráter permanente deverá ela ser
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1048 1950 eletrônico da Câmara Municipal de São Sebastião, Casa das Leis, assim estampa o art. 106 da Lei Orgânica do Município de São Sebastião, in litteris: Subseção IV Da Remuneração Art. 106 . A revisão geral da remuneração dos servidores públicos farse-á sempre na mesma data. § 1º . A lei fixa
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1048 1953 sobre tal verba: RE-AgR358339 / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 14/03/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação DJ 31-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-0222703 PP-00599 Parte(s) AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA MET
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 898 1093 seguinte passagem: “Vencimentos (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo púbico. Assim, vencimento (no singular) corresponde ao padrão do cargo público fixado em lei
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 897 890 assegurar aos jurisdicionados os direitos mínimos garantidos pela Constituição, já que o Poder Judiciário tem justamente a função de dizer o Direito. No caso, o que está em jogo é o direito à saúde e à vida, direitos que têm especial proteção. A Constituição Federal, no artigo 196, dispõe:”A saúde �
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 780 844 Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - São Paulo Previdência - SPPREV - Trata-se de demanda proposta com a finalidade de calcular o Adicional de Sexta-Parte sobre a integralidade dos seus vencimentos, com a condenação da ré no pagamento dos atrasados devidos dentro do quinquênio prescricional, c