800 resultados encontrados para rel. carlos britto - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1476 708 Magna a partir da reforma da Previdência (EC n.º 41/2003). O art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, que impôs a chamada Reforma da Previdência, manteve essa equação de paridade na percepção dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, bem como a pensão de
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1415 651 mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a apo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1361 1997 SILVA OAB/SP 148153 - ADV MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES OAB/SP 294642 - ADV SILAS D’AVILA SILVA OAB/SP 60992 - ADV LILIAN STIVALLE TRUFFI LIMA OAB/SP 266381 0006664-52.2011.8.26.0587 (587.01.2011.006664-9/000000-000) Nº Ordem: 000851/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigaçã
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 875 1098 TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Segundo a reiterada jurisprudência desta Colenda Corte, o adicional por tempo de serviço, vantagem de natureza pessoal, por excelência, está imune ao teto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Republicana, razão por que deve incidir sobre a totalidade da rem
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1166 438 daquela autoridade. Evidentemente que a pretensão é inusitada e o acolhimento resultaria em inadmissível incursão de um poder no outro, ofendendo o princípio da independência dos poderes insculpido na Carta Magna. Isto porque a “indenização” busca substituir os valores não pagos a título de aumento ou reajuste salarial.
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1166 442 segundo o enunciado da Súmula n.º 339 do Supremo Tribunal Federal, “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. A pretensão raia à teratologia posto que pretensão dessa natureza não encontra supedâneo jurídico, como enfatizado.
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1168 1005 Corte, o adicional por tempo de serviço, vantagem de natureza pessoal, por excelência, está imune ao teto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Republicana, razão por que deve incidir sobre a totalidade da remuneração do servidor, antes de ela ser ajustada ao teto regularmente estipulado, e não sobre este.
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1112 2426 03 PP-00599 Parte(s) AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HENRIQUETA CHAVES BRANDÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANZ ARTUR WILFER DIAS E OUTRO(A/S) Ementa EMENTA: Servidor Público do Estado de São Paulo: acórdão recorrido que, com fundamento no artig
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 958 1087 ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.” Procura-se resolver a questão com a invocação da distinção entre vencimento e vencimentos, tal como ensina Hely Lopes Meirelles na seg
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 963 1965 CRISTINA GOMES DE MELO contra o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, no qual a autora sustenta que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de assistente de serviços administrativos desde 1º de fevereiro de 1989, e que o réu teria deixado de pagar a sexta-parte por se tratar de adicional de mesma naturez