5.569 resultados encontrados para rel. carlos eduardo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
A parte autora, regularmente intimada para apresentar autorização específica para que a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos - ASBP a represente em juízo nesta lide, bem como prova de que, no momento da propositura desta demanda, a autora já pertencia ao seu quadro de associados, necessários ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou event
EXPEDIENTE Nº 2015/6343000606 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 0003162-39.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6343005057 HORACIO ALVES SOUSA (SP224450 - MARCIA CRISTINA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para apresentar cópia do requerimento administrativo, datado de no máximo 1 (um) ano da propositura da ação, necess
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, em sentença A parte autora, regularmente intimada para apresentação de documentos necessários ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinçã
Vistos, em sentença A parte autora, regularmente intimada para apresentação de documentos necessários ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgamento de mérito” (Apelação Cí
2015/6343002958 - GENESIA SUZART DA SILVA (SP295496 - CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) 0001275-20.2015.4.03.6343 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6343002963 - ELIO RODRIGUES (SP295496 - CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) 0001252-74.2015.4.03.6343 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃ
SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) 0002035-66.2015.4.03.6343 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6343003641 - SEVERINA MARIA DIAS (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, em sentença A parte autora, regularmente intimada para apresentação de docume
Vistos em sentença. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. A parte autora, intimada para apresentação de documentação necessária ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. Já decidiu o T.R.F. 4ª Região que: “Negligenciando a parte autora à determinação do Juízo a quo para que emendasse a inicial, correta a extinção do feito sem julgam
0000711-41.2015.4.03.6343 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6343004056 - AGUINALDO ROSA TRINDADE (SP185294 - LUCIANE TAVARES DO NASCIMENTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219- ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para apresentação de documentos necessários ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem
Vistos, em sentença. Indefiro a solicitação de dilação de prazo, uma vez que o documento solicitado é essencial à propositura da ação. Assim, a parte autora, regularmente intimada para apresentar cópia do documento de identidade e do comprovante de residência, necessárias ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão anexada aos autos virtuais, não cumpriu a determinação judicial, nem justificou eventual impossibilidade de fazê-lo. Já decidiu o T.R.F. 4ª Regi�
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 0003373-75.2015.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6343005334 ELIANDRO FELIPE RIBEIRO (SP258648 - BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ISRAEL TELIS DA ROCHA) Vistos, em sentença. A parte autora, regularmente intimada para apresentar cópia legível do comprovante de residência, necessária ao regular desenvolvimento do processo, como comprova certidão an