547 resultados encontrados para rel. carlos giarusso santos - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2924 1590 venal de referência como base de cálculo do ITBI, viola o princípio da legalidade. Ademais, não existe legislação que permita a utilização do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI. Requer, portanto, determinação para que o ITBI seja recolhido com base no valor venal do imóvel, e não no va
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2891 1662 seu art. 313 prevê que “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”. O consumidor possuía conhecimento do valor previamente ajustado, se obrigando por eles, atraindo a incidência do princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servand
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3595 3580 devedor deve constar no termo de inscrição em dívida ativa. Na verdade, o prosseguimento da execução contra o espólio ou os herdeiros - sem a necessidade de substituição da CDA só poderia ocorrer validamente com o falecimento do executado no curso do processo. Daí a nulidade do título executivo,
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3635 1062 do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. O redirecionamento pressupõe que o ajuizamento tenha sido feito corretamente. 2. Mesmo quando já estabilizada a relação processual pela citação válida do devedor, o que não é o caso dos autos, a jurisprudência desta Corte entende
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3545 4409 realidade, que a pretensão do agravante mostra-se, no caso, juridicamente impossível, circunstância que autoriza a pronta extinção do processo, ex officio. Diante do exposto: (i) nega-se provimento ao recurso, (ii) declara-se o requerente carecedor da medida cautelar de interesse, e (iii) ex officio, exting
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3513 5133 processo, ex officio. Diante do exposto: (i) nega-se provimento ao recurso, (ii) declara-se o requerente carecedor da medida cautelar de interesse, e (iii) ex officio, extingue-se o processo, sem conhecimento da matéria de fundo (TJSP, 14ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento n.º 871.688-5/4-00,
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3507 5194 comento, vale para hipóteses especialíssimas, extraordinárias, fundadas em situações para as quais não concorreu o credor. Se como no caso sob exame a demora só pode mesmo ser imputada ao agravante, então a regra a se observar, para fins de prescrição, é a do inciso anterior. Força concluir, à vista
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3419 956 que não houve solicitação de alteração de dados cadastrais e requereu o prosseguimento do feito (fls. 87/91). É O RELATÓRIO. Fundamento e Decido. É de se acolher a exceção de pré-executividade. Com efeito, do ajuizamento da execução o executado já era falecido (fls. 74). Considerando que o faleci
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3200 1045 Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/12/2020; Data de Registro: 11/12/2020). Ante o exposto, CONCEDO a ordem impetrada por LATER ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, EDUCARE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTD
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3146 1191 princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I.C - ADV: ROSANE REGINA FOURNET (OAB 114616/SP), REINALDO GALON (OAB 130908/SP) Processo 1015882-15.2018.8.26.0564 - Procedimento do