1.067 resultados encontrados para rel. carlos muta. - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO. IPI E PIS/Cofins. LEI 11.457/07. ARTIGO 26, PARÁGRAFO ÚNICO. VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 74 DA LEI 9.430/96 ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que o exame analítico da causa conduziu à aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil, diante da jurisprudência pacífica em torno da atribuição exclusiva do legislador para
Publique-se e cumpra-se. Expediente Nº 2542 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0048497-21.2011.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012841-13.2005.403.6182 (2005.61.82.012841-6) ) - MATRIX INVESTIMENTOS S/A(SP162707 - ROBERTO GRECO DE SOUZA FERREIRA E SP185242 - GRAZIELE PEREIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) A teor do processado, foi deferida a produção de prova pericial (fl. 395) e as partes concordaram com a estimativa de honorários apresentada pelo perito às fls
No. ORIG. : 00066312120164036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de apelação em sede de ação visando o cumprimento provisório de sentença, mediante habilitação em Ação Civil Pública. Alega a parte autora, em síntese, que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC ajuizou ação civil pública contra a instituição financeira, ora ré, distribuída sob o nº 0007733-75.1993.403.6100, com a finalidade de os poupadores receberem a diferença de correção monetária
Nesse sentido, trago à colação julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional: TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA RECEITA FEDERAL COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 26 DA LEI N. 11.457/07. 1. Entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de compensação dos créditos tributários administrados pela antiga Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (art. 11 da Lei n. 8.2
Int. EXECUCAO FISCAL 0002618-31.2011.403.6104 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X ELIZABETH DOS SANTOS TELLES Determino o desbloqueio do montante de fls. retro, por ser ínfimo em face do valor devido. Após, intime-se a(o) exequente para que se manifeste em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias. Int. EXECUCAO FISCAL 0005455-59.2011.403.6104 -
nega provimento. (6ª Turma, Des. Fed. Mairan Maia, AC nº 0015045-53.2003.4.03.6100, j. 24/11/2011, CJ1 01/12/2011) Ademais, não há no presente caso a necessidade de alegar, nem tampouco de provar a existência de fato novo para que se determine o valor da condenação. A documentação colacionada aos autos da ação de conhecimento é instrumento hábil e suficiente ao deslinde da questão, tanto que a União Federal acostou com a exordial cálculo de liquidação. Passo, assim, à análise
Nesse sentido, trago à colação julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional: TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA RECEITA FEDERAL COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 26 DA LEI N. 11.457/07. 1. Entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de compensação dos créditos tributários administrados pela antiga Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (art. 11 da Lei n. 8.2
2000, a Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes. § 3º. As obrigações previstas na Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Bras
se, a Fazenda Nacional reconheceu a inexigibilidade do título, pugnando pela não condenação em honorários, haja vista que "procedeu ao cancelamento da cobrança antes mesmo de ser aduzido pelo excipiente" (fls. 46).É o relatório.DECIDO.A exceção de pré-executividade é admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, como forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independente de qualquer garantia do Juízo. Este instituto admite o exame
(TRF3, 6ª Turma, Juiz Fed. Conv. Rel. Hebert De Bruyn, AI 450576, j. 26/09/13, DJF3 04/10/13) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. RENÚNCIA EXPRESSA. I. Com a adesão da embargante a parcelamento, fica prejudicada a análise dos embargos à execução opostos, bem como qualquer manifestação contra a pretensão da Fazenda, ante a ocorrência de carência superveniente da ação, consubstanciada na ausência de interesse