1.067 resultados encontrados para rel. carlos muta. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Fls. 166/167: considero ineficaz a manifestação do advogado, uma vez que não houve ratificação do ato, não tendo sido regularizada a representação processual nos autos, muito embora intimado a fazê-lo (fls. 172), e o faço com fundamento no artigo 104, 2º do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com baixa definitiva, com as cautelas de praxe.Int. 0205558-83.1991.403.6104 (91.0205558-9) - EMPRESA LINEAS MARITIMAS ARGENTINAS S/A X AGENCIA MARITIMA DICKINSON S/A(SP072224 - SERGI
da Lei nº 11.457/07. Nesse sentido, trago à colação julgados do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIOMATERNIDADE. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 170-A DO CTN. EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DEMANDAS AJUIZADAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 104/01. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELAS LEIS
Filho Juiz Federal ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000537-70.2015.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002192-14.2014.403.6104 () ) - JUSTICA PUBLICA X CRISTIANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA(SP261752 NIVALDO MONTEIRO) Vistos.Designo o dia 26 de fevereiro de 2019, às 14 horas para a realização de audiência, por meio do sistema de videoconferência, quando será ouvida a testemunha arrolada em comum pela acusação e defesa e interrogada a acusada.Depreque-se à Subseção Judic
embargar a execução fiscal, colocando a constrição, inclusive, como termo inicial da fluência do prazo para embargar.A garantia exigida para embargar execução fiscal, contudo, não precisa ser integral.A discussão outrora existente acerca da necessidade da garantia ser integral ou apenas parcial para o recebimento dos embargos não mais se justifica, ante o deslocamento da exigência da garantia para sede de condição objetiva para análise do pedido de suspensão da execução. Logo, e
Indo adiante, nota-se que a atividade essencial da parte-autora é factoring, o que pressupõe familiaridade com documentos, registros contábeis e providências fiscais correlatas. Diversamente do que acontece com várias atividades práticas, movidas por preocupações diretamente relacionadas a manufaturas, processos industriais rudimentares etc., quando é comum (nem por isso correta) menor preocupação com registros de documentos, em tarefas como factoring, anotações e controles administ
Fls. 166/167: considero ineficaz a manifestação do advogado, uma vez que não houve ratificação do ato, não tendo sido regularizada a representação processual nos autos, muito embora intimado a fazê-lo (fls. 172), e o faço com fundamento no artigo 104, 2º do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com baixa definitiva, com as cautelas de praxe.Int. 0205558-83.1991.403.6104 (91.0205558-9) - EMPRESA LINEAS MARITIMAS ARGENTINAS S/A X AGENCIA MARITIMA DICKINSON S/A(SP072224 - SERGI
Pela petição e documentos de fls. 422/454, Emílio Urbano Gonçalves requereu a liberação de valores indisponibilizados, sob a alegação de que são referentes a salário.Os documentos apresentados não são hábeis a comprovar a alegação do executado, na medida em que não permitem que se conclua que a conta neles indicada destinava-se, ao tempo da indisponibilização, ao recebimento de salário.Nada obstante, consoante se vê do documento de fls. 434, quase a totalidade dos valores ind
0007261-91.2005.403.6120 (2005.61.20.007261-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X CITRO MARINGA AGRICOLA E COMERCIAL LTDA(SP106474 CARLOS ALBERTO MARINI) Fls: 245/246: O processo encontra-se suspenso em secretaria, por força do despacho exarado às fls. 931 na execução fiscal n. 0008812-96.2011.403.6120, em face de pedido feito pela requerente/ executada. Outrossim, sem prejuízo, ciência as partes do auto de avaliação juntado à fls. 256.Int. Cumpra-se. 0002898-2
PJe. 1º A digitalização mencionada no caput far-se-á:a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos;b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo;c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. 2º Após a carga dos autos, a Secretaria do Juízo fará a conversão dos metadados d
Trata-se de apelação em mandado de segurança, com pedido de liminar, a fim de determinar à impetrada que mantenha a incidência das contribuições de PIS e Cofins somente sobre o faturamento, excluídos da base de cálculo os valores correspondentes ao ICMS, bem como que proceda a compensação dos valores pagos a maior sob este título, corrigidos monetariamente pela taxa Selic. O r. Juízo a quo julgou improcedente o pedido, denegando a segurança. Apelou a impetrante, pleiteando a reform