7.400 resultados encontrados para rel. des. amaral wilson - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018 Publicação: quinta-feira, 21/06/2018 Assim sendo, não havendo nada há de ilegal ou teratológico que justifique a reforma ou anulação da decisão agravada, e tendo o juiz melhores condições de apurar os fatos alegados, não merece acolhida o pleito recursal. Ante ao exposto, conheço do agravo de instrumento interposto e nego-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida, por estes e seus p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 NR.PROCESSO: 5258169.89.2017.8.09.0000 “AGRAVO REGIMENTAL. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO. O Agravo Regimental que apenas renova a discussão ocorrida no recurso, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão recorrida
ANO X - EDIÇÃO Nº 2229 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017 NR.PROCESSO: 5313290.39.2016.8.09.0000 concessiva ou negativa do magistrado, tendo em vista o seu livre convencimento motivado e o seu poder geral de cautela, somente enseja reforma no caso de ilegalidade, arbitrariedade ou manifesto equívoco ou abuso de poder, o que não ocorreu na hipótese em exame, razão pela deve ser mantida o decisum que concedeu parcialmente a tu
ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 1In: Leis Civis Comentadas. 3ª ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 182. 2 TJGO. 2a Câmara Cível. Agravo de Instrumento 436072-80.2009.8.09.0000. Rel. Des. Gilberto Marques Filho. Julgado em 14/09/2010. DJe 699 de 17/11/2010. 3 TJGO. 4a Câmara Cível. Agravo de Instrumento 207969-71.2014.8.09.0000. Rel. Dr. Marcus da C
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 NR.PROCESSO: 5148096.50.2017.8.09.0000 AÇÃO ORDINÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO. O Agravo Regimental que apenas renova a discussão ocorrida no recurso, deixando de trazer novos fundamentos que venham justificar a reforma da decisão recorrida, modificando a convicção do julgador, nega-se
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 A propósito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (…).PREQUESTIONAMENTO. (…). Consoante a inteligência do artigo 1.025 do novo Diploma Processual Civil a mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.” (TJGO, 2ªCC, Edcl em AC nº 249008-13.2011.8.09.0175, Rel. Des. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017 Publicação: quarta-feira, 06/09/2017 Nesse linear, não prospera o intento recursal, por ausência de comprovação, nos termos da Súmula n. 25 deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Súmula nº 25 – Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. NR.PROCESSO: 5302350.78.2017.8.09.0000 (TJGO, AGRAVO DE INS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 Ao teor do exposto, nos moldes do art. 932, IV, ?b?, do CPC, nego provimento ao recurso aviado. NR.PROCESSO: 5187432.27.2018.8.09.0000 dentre os cadastros de inadimplentes, a agravada deverá consignar os valores contratados, agindo com acerto o magistrado a quo, em permitir os depósitos no importe apontado na inicial, porém indeferindo a tutela provisória quanto aos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 “(…) V - Em sendo inconteste a relação havida entre as demandas, deve ser mantida a ordem de suspensão da ação de imissão de posse, ainda que ad cautelam, bem como a determinação de apensamento das Ações Anulatória e de Imissão de Posse, por se tratarem de feitos conexos por prejudicialidade. (…).” (2ª CC, AI nº 448182-04, Rel. Des. Amaral Wilson d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018 Publicação: quarta-feira, 07/02/2018 Outrossim, observa-se que esta ação foi ajuizada em 15.04.2015 (fl. 02- processo originário), ou seja, em data posterior ao julgamento e publicação da decisão paradigma (DJE 10.11.2014) e, portanto, de rigor o reconhecimento da carência de ação, uma vez que não comprovado o prévio requerimento administrativo a fim de demonstrar a presença do interesse de agir