686 resultados encontrados para rel. des. antonio carlos malheiros - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2018 1163 quadrimestral de março a junho de 1997 Cálculo que não atendeu ao disposto no art. 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.722/95 Sentença que decretou a prescrição Inocorrência Nas relações jurídicas de trato continuado, só são alcançadas as prestações vencidas no quinquênio anterior ao ato que determinou a respe
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1723 998 Fls.151/153: Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. Simone Gomes Rodrigues
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1109 524 o mesmo composto daquele solicitado, podendo ser genérico. No entanto, se não houver o medicamento genérico daquele medicamento, estará sim, obrigada a fornecer exatamente aquele solicitado pela então impetrante. ...” (Apelação Cível nº. 990.10.316623-0, Rel. Des. ANTONIO CARLOS MALHEIROS). E, no tocante à padronizaçã
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1205 621 dignidade do homem.” Também, no que diz respeito à padronização dos medicamentos, a questão foi bem debatida pela Douta Procuradoria Geral de Justiça, in Apelação Cível n.º 373.865.5/1-00: “A Fazenda, em suas razões recursais, sustenta a ilegitimidade passiva e a ausência de ato ilegal, visto que não está autorizado
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1197 433 do STF ou de Tribunal Superior. 3. Monocraticamente, o relator, nos termos do art. 557 do CPC, poderá prover o recurso quando a decisão recorrida estiver em confronto com súmula do próprio Tribunal ou jurisprudência dominante do STF ou de Tribunal Superior (art. 557, § 1º do CPC).” No caso vertente, aplica-se o disposto no ca
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1457 484 honorários estão sendo exigidos em 20%, percentual superior àquele fixado na inicial da execução. Necessária adequação e retificação nos sistemas da Fazenda. Daí o efeito suspensivo e a reforma (fls. 02/24). É o relatório. 2.a) Quanto à inconstitucionalidade da Lei nº 13.918/09 e o cálculo dos juros. A exceção de pr
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 924 12 “AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Improbidade administrativa - Legitimidade ativa do Ministério Público para sua propositura em defesa do prejuízo causado ao Erário - Recurso não provido.” (Apelação Cível n. 628.629-5/8 - Jacareí - 3ª Câmara de Direito Público - Relator: Magalhães Coelho - 20.05.08 - V.U. - V
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1299 560 R$ 10.000,00, por dia.” Condenou, ainda, as rés, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$300,00. Ao lado do reexame necessário, apelam a Fazenda do Estado de São Paulo e a Municipalidade de Barra Bonita, buscando a reforma do julgado (fls. 126/130 e 134/144). Os recursos foram respondidos (fls. 148/153 e 172/1
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 766 388 efetivamente, não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações vencidas há mais de cinco anos, contados, retroativamente, a partir do ajuizamento da ação. Vale dizer, a condenação terá por objeto prestações remuneratórias sucessivas, pois prescrição seria quinquenal, afetando apenas as prestações de trato suc
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 1994 ao vencimento e o acompanha na disponibilidade e aposentadoria. (Direito Administrativo Brasileiro 20ª edição, Malheiros Editores p. 407). Dito isso, assinalo que a questão que delimita a base de cálculo das vantagens chamadas quinquênio e sextaparte sempre se mostrou tormentosa, diante da dificuldade e