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Processos encontrados
TJSP 05/08/2020 - Pág. 2460 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 2460 available at all”). O precedente norte-americano refere, ainda, que entendimento no mesmo sentido foi sufragado no Reino Unido, na Nova Zelândia, em Cingapura e no Canadá (nota n. 16). No âmbito da União Europeia, o Regulamento n. 261/2004, do Parlamento Europeu, estabelece (embora ressalvando que não se cuida de l
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2857 econômico perseguido, e o réu nem sequer indicou o valor que, a seu aviso, mais precisamente expressaria a magnitude econômica da causa. Porque outras fontes de prova são desnecessárias, passo ao imediato julgamento dos pedidos (art. 355, I, CPC). Contrato de financiamento. As partes firmaram contrato de financiamen
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 2861 nova planilha de cálculos nos autos do cumprimento de sentença, abatendo os valores depositados nestes autos. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), PHILIPE SALVADOR LOREDO (OAB 143034/MG) Processo 1025918-85.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ramilson Júlio de Medeiros
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 2044 pretensão. Impugna a gratuidade judiciária. No mérito, bate-se pela higidez do contrato, articulando, em suma, que: a) é lícita a capitalização de juros; b) não se previu comissão de permanência; c) os juros não são limitados legalmente a 12% ao ano; d) os juros contratados não são abusivos; e) a devoluç
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3085 2670 ajuizou ação em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A perseguindo: (i) a declaração de nulidade de cláusulas apontadas como abusivas, especialmente referentes às taxas de juros; (ii) a limitação dos juros contratados a 12% ao ano; (iii) a declaração de ilegalidade da cumulação de juros ca
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3044 2628 do réu honorários de 10% do valor da causa (art. 85, §2º, CPC/15). Observo, ainda, que o autor não comprovou o recolhimento das custas iniciais. Não sobrevindo provado recolhimento no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado, a Secretaria expedirá certidão de débito a ser enviada à Secretaria da Fazen
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3044 2634 parcela premiável. Reputa ausente lesão ao autor ou desequilíbrio contratual. Réplica a fls. 114/122. Esse o relatório. Decido. Porque outras fontes de prova são desnecessárias, passo ao imediato julgamento dos pedidos (art. 355, I, CPC). Contrato de financiamento. As partes firmaram contrato de financiamento de ve�
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3044 2637 Parque Panamby - Eduardo Serena de Andrade - Certifico e dou fé que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), via sistema BACEN-JUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo, conforme o detalhamento retro. Envio os autos à imprensa para manifestação do exequente, em
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3000 2483 Afirma, em síntese, que: a) celebrou com a ré contrato de financiamento para aquisição de veículo HONDA, CG FAN, Ano/Mod. 2013/2013, no valor de R$6.700,00, obrigando-se a pagar em 24 parcelas de R$ 399,01 cada; b) são abusivas as tarifas de registro do contrato, de cadastro e de avaliação; c) é abusiva a cobra
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 3598 do débito; (c) foi noticiada a realização de acordo com o Banco Bradesco, motivo pelo qual a operação foi devolvida a ele, não pertencendo mais a ATIVOS; (d) é o banco cedente responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão; (e) descabe pretensão indenizatória se houve manifesto inadimplemento; (