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rel. des. claudio - Página 8

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8.625 resultados encontrados para rel. des. claudio - data: 04/08/2025

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Processos encontrados


TRT7 05/12/2018 - Pág. 1498 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 05/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 1498 2. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões, v. art. 900, tópico. CLT. Na verdade, cabe ao juiz decidir sobre as questões que lhes são 3. Apresentadas ou não as contrarrazões, a Secretaria certificará trazidas de forma fundamentada, sem que, para isso, tenha que se (in)tempestivas ou ausentes. apresentar manifestação sobre cada ponto. 4. Remeta

TRT7 19/07/2017 - Pág. 373 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 19/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 373 74.2008.5.07.0009. Rel. Des. CLAUDIO SOARES PIRES. DEJT 2. FUNDAMENTAÇÃO 23/03/2010) (original sem grifos). O art. 897-A da CLT c/c art. 535 do CPC estabelecem os casos de cabimento dos embargos de declaração, a saber: omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão combatida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS DECISÓRIOS CLAROS E DIRIMENTE

TRT7 19/07/2017 - Pág. 407 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 19/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 407 juiz, ao decidir, apresentar manifestação específica sobre cada a responder, um a um, a todos os argumentos alceados pelas tópico. partes, ou a emitir pronunciamento sobre cada um dos dispositivos legais e/ou decisões conflitantes, sendo-lhe exigida, apenas, a Na verdade, cabe ao juiz decidir sobre as questões que lhes são apresentação clara e inteligível dos

TRT7 15/02/2019 - Pág. 1269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 15/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 1269 de forma abrangente, todas as questões postas em juízo, ainda pretende através da peça de embargos reverter o entendimento que o acórdão não seja minucioso na análise de todos os adotado na decisão, o que não é possível, devendo manejar o argumentos do recurso, não há que se falar em omissão. Os remédio processual adequado à instância superior, qua

TRT7 22/07/2020 - Pág. 1386 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 22/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1386 contradição ou obscuridade. A reapreciação da matéria, quando já devendo manejar o remédio processual adequado à instância apreciada pelo órgão prolator do acórdão embargado, é defesa em superior, quando então será possível o reexame. lei, pois tal implicaria em reexame do mérito da decisão, o que foge Eventual alteração deste entendimento somente

TRT7 05/06/2020 - Pág. 2113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 05/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2113 (acrescidos de juros e correção monetária) no momento do Notificado,o embargado apresentou manifestação na qual pugna pagamento ao credor (fato gerador da obrigação). pela improcedência dos embargos e multa por serem Custas de R$441,63, calculadas sobre o valor arbitrado à manifestamente protelatórios condenação R$22.081,35, pela reclamada. 2. FUNDAMENTA�

TRT7 19/07/2017 - Pág. 416 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 19/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 416 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - OMISSÃO. Solucionadas, de forma abrangente, todas as questões postas em juízo, ainda Ao revés do que alegam os embargantes, não se vislumbra na que o acórdão não seja minucioso na análise de todos os decisão combatida qualquer erro material, omissão, contradição ou argumentos do recurso, não há que se falar em omissão. Os o

TRT7 19/07/2017 - Pág. 418 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 19/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 418 O art. 897-A da CLT c/c art. 535 do CPC estabelecem os casos de cabimento dos embargos de declaração, a saber: omissão, contradição e/ou obscuridade na decisão combatida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS DECISÓRIOS CLAROS E DIRIMENTES DA Os casos omissos ocorrem quando a sentença não analisa matéria LIDE. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE

TRT7 28/11/2014 - Pág. 252 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 28/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

1613/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014 O QUE CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado na cidade de Crateús-Ce, aos 26 de novembro de 2014. Eu, _______, Regina Lúcia de Oliveira Machado, Secretária de Audiências, digitei. E, eu, _________ Francisco Alves de Mendonça Júnior, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dra. Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto Juíza do Trabalho. Notificação Intimação Processo Nº RT

TRT7 02/04/2020 - Pág. 623 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 02/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2947/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Crateús/CE, 02 de abril de 2020. 623 trazida à baila pelas partes, sem, contudo, prescrever que deve o juiz, ao decidir, apresentar manifestação específica sobre cada DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juiz do Trabalho Titular tópico. Na verdade, cabe ao juiz decidir sobre as questões que lhes são trazidas de forma fundamentada, sem que, para isso, tenha que Processo Nº

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