10.001 resultados encontrados para rel. des. fausto moreira diniz - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018 Publicação: quarta-feira, 11/07/2018 Neste sentido, esta egrégia Casa de Justiça tem decidido em situações análogas. Confira-se: DECISÃO MONOCRÁTICA. Ante o exposto, nos termos dos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DEIXO DE CONHECER do presente apelo e da remessa necessária, por restarem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO LEI Nº 911/69 CONVERTIDA EM DEPÓSITO. RECONVENÇÃO APRESENTADA ANTES DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I- Consoante o artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei 911/69, a apreciação de contestação/reconvenção pelo réu está condicionada ao cumprimento da liminar de busc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 NR.PROCESSO: 0227182.61.2013.8.09.0206 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS DA NORMA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL DEMONSTRADOS. PRECEDENTES REITERADOS. I - Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, o reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento de f
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2572 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/08/2018 Publicação: quarta-feira, 22/08/2018 NR.PROCESSO: 5254372.08.2017.8.09.0000 necessidade econômica ameaçadora da sua subsistência, requisito este imprescindível para o deferimento da medida postulada, de isenção das custas em epígrafe, urge indeferirlhe o beneplácito, com fulcro no artigo 99, § 2º, do novo Código de Processo Civil, sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 Sobre esta temática, em mais de uma ocasião este egrégio Sodalício já expressou o mesmo posicionamento, conforme se depreende dos seguintes arestos, ad exemplum: NR.PROCESSO: 5479968.73.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (…) II. A concessão ou não de medida liminar insere-se no poder geral de cautela do julgador e está adstrit
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 NR.PROCESSO: 5338369.49.2018.8.09.0000 INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 99, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. I Consoante uníssono posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça, somente gozará dos benefícios da assistência judiciária a parte que efetivamente comprovar sua hipossuficiência financeira, não sendo esta a hipót
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 88/2004. CONSTITUCIONALIDADE. REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL ADQUIRIDA E NOMINAL (VPAN) NO MESMO PERCENTUAL DA DATA DO REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE. EFEITO CASCATA. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 176/
ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017 Publicação: terça-feira, 08/08/2017 NR.PROCESSO: 0327847.54.2015.8.09.0032 entanto, ficam excluídas as contribuições para o FGTS. IVCaracterizada a relação de serviço público temporário entre o beneficiário do PROAS e o município, submete-se ela ao regime jurídico celetista de forma subsidiária, motivo pelo qual é devido o recolhimento ao INSS, ao teor do artigo 40, § 13, da Constituição Fe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 NR.PROCESSO: 0336608.60.2016.8.09.0090 4 - TJGO, 6ª Câmara Cível, Apelação Cível 422636-26.2015.8.09.0006, rel. Des. Fausto Moreira Diniz, DJE 2213 de 17/02/2017. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 106047383309, no endereço: https://projudi.tjgo.ju
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 5419182.97.2017.8.09.0000 03.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/12/2016, DJe 2185 de 10/01/2017) grifei Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA Validação pelo código: 100180004315, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/Penden