3.284 resultados encontrados para rel. des. fed. carlos delgado - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
6. No caso concreto, a parte autora, domiciliada da cidade de Araras, ajuizou demanda de natureza previdenciária perante o juízo de direito da Comarca de Araras. Conforme os Provimentos n.°s 399/2013 e 436/2015 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a Subseção Judiciária de Limeira, com jurisdição, dentre outros, sobre o Município de Araras, tem sua sede instalada no Município de Limeira. 7. Conflito negativo de competência julgado procedente, declarando-se o Juízo de Direit
Há que se considerar também a média salarial do país, eventuais critérios para a concessão de assistência judiciária pelas defensorias públicas, enfim, um conjunto de parâmetros que levam-me à formação da convicção. A propósito cito julgados desta C. Turma julgadora acerca do tema: “AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PATRONO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA
I - A norma posta no art. 109, § 3º, CF, teve por objetivo facilitar o acesso à justiça no que diz respeito aos segurados e beneficiários da Previdência Social com domicílio no Interior do País, em municípios desprovidos de vara da Justiça Federal; por outro lado, a criação do Juizado Especial Federal teve por norte propiciar a mesma redução de obstáculos ao ingresso da parte junto ao Poder Judiciário, para que veicule as pretensões admitidas pela Lei nº 10.259/2001 sem os emba
O INSS contestou. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir, por não haver requerimento administrativo. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, por entender não comprovados os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez na DIB da aposentadoria por tempo de contribuição concedida administrativamente. O Juízo de 1º grau julgou extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC/1973, porque não foi comprovado o prévio requ
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL MAUÁ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL MAUÁ TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL MAUÁ EXPEDIENTE Nº 2019/6343000197 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes e DOU POR RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015 e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art.
- Consoante se infere do extrato do Sistema Único de Benefícios - DATAPREV, em razão do falecimento do genitor, ocorrido em 01 de julho de 2013, o INSS instituiu administrativamente em favor da parte autora o benefício de pensão por morte (NB 21/163.047.810-2), a contar da data do falecimento. - O autor nasceu em 06 de dezembro de 1996 e já completou o limite etário de 21 anos, previsto pelo artigo 77, §2º, II da Lei nº 8.213/91, em 06 de dezembro de 2017, ocasião em que o INSS proced
Assim, nesse ponto, as razões recursais parecem estar dissociadas. Quanto à expedição de requisitório, no caso concreto, objetiva-se a satisfação de crédito reconhecido por título judicial com trânsito em julgado. Trata-se, portanto, de execução definitiva. Em tais hipóteses, a quantia incontroversa pode ser objeto de imediata satisfação, nos termos do artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil, “verbis”: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu repre
IV - Se o PPP datado de 13/03/2020 foi elaborado com base em informações novas – as provas dos autos não permitem saber em que data foram colhidas as informações lançadas naquele documento -, também seria incabível a aplicação do art. 975, §2º, do CPC, pois, nesta hipótese, não haveria “descoberta de prova nova”, mas sim formação de novo elemento de prova. É de se recordar que “É pacífico o entendimento de que o adjetivo ‘novo’ diz respeito ao fato de vir a ser apr
6. Verba honorária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, conforme estabelecido do Manual de Cálculos e Procedimentos para as dívidas civis, até sua efetiva requisição (juros) e pagamento (correção), conforme prescrevem os §§ 2º, 4º, III, e 8º, do artigo 85 do CPC. A exigibilidade das verbas honorárias devidas ficará suspensa por 5 (cinco) anos, desde que inalterada a situação de insuficiência de recursos que fundamentou a conces
12. Ainda que observados os parâmetros de razoabilidade que norteiam a solução pro misero e aceita a tese da sua novidade, os documentos carreados não seriam suficientes à inversão do resultado do julgamento. As fichas de identificação civil no IIRGD, em que constou qualificada como trabalhadora rural, serviriam como prova material indiciária do labor campesino, ao menos em período mais próximo ao implemento do requisito etário. Não obstante, a prova testemunhal é extremamente frá