547 resultados encontrados para rel. des. fed. frederico gueiros - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
devendo o peticionário retirá-los no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo nos autos. Após, cumpra-se a parte final da sentença de fl. 45. Int. 0002245-28.2015.403.6114 - MARIA CLEONICE DOS SANTOS OLIVEIRA(SP237581 - JUSCELAINE LOPES RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 77 - Defiro o desentranhamento dos documentos originais de fls. 47/56, substituindo-os por cópias, devendo o peticionário retirá-los no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo nos autos. Após, cumpra-se
INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL, EMBORA ERRÔNEA, PELA ADMINISTRAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 46 DA LEI 8.112/90. 1. A Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, inobstante adotar o valor da causa como critério geral de competência em matéria cível, estabeleceu os critérios norteadores da competência das demandas ajuizadas perante o Juizado Especial Federal, indicando diversas exceções, conforme seu artigo 3º. A matéria insere-se n
70/66 tem sido proclamada, reiteradamente, pelo Excelso Pretório.3. Demonstrado o longo período de inadimplência dos mutuários (desde abril de 2002), não se demonstra razoável a permissão de que se suspenda o procedimento de execução extrajudicial, sem que seja efetuado o depósito das prestações vencidas.4. Nos casos em que há a inadimplência voluntária do mutuário, não há que se falar na presença do necessário fumus boni iuris, ou possibilidade de êxito da pretensão materi
quanto à restituição do valor, depois de tentativa frustrada de restituição na esfera administrativa. 5. A empresa pública gestora do fgts não se desincumbiu do seu ônus de provar que os saques registrados no extrato da conta de fgts de titularidade do autor foram realizados por ele, limitando-se a alegar que o autor não teria direito ao saque por ocasião da demissão. (...) 7. Nega-se provimento ao recurso de apelação." (TRF 1ª Região, 5ª Turma Suplementar, AC 200139000078854, Re
Nesse sentido: Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DA CONTADORIA SUPERIOR AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. ADEQUAÇÃO AO LIMITE DO PEDIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. 1. Caso em que o Magistrado "a quo" julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pela União, determinando como valor a ser executado R$ 39.760,75, montante apurado nos cálculos do Exequente, posto que o valor encontrado pela Contadoria (R$ 40.204,63) seria pr
[Tab]Frise-se que, não fosse o art. 31, §2º da Lei 3.765/60, o prazo prescricional começaria a correr ainda antes, quando da concessão do benefício, pois já existiria desde então a pretensão. Com efeito, não obstante a previsão do art. 31, §2º, há, inclusive, julgados nesse sentido: [Tab] ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. PAGAMENTO DE VERBAS ATRASADAS. PRESCRIÇÃO. REGISTRO DO BENEFÍCIO PELO TCU. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ATUALIZAÇÃO MON
brasileira;Como visto, três são os requisitos para o reconhecimento pretendido pelo interessado: nascimento no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, residência no Brasil e a opção pela nacionalidade brasileira. A opção ora formalizada constitui causa suspensiva da nacionalidade, cujo pressuposto é a fixação de residência no País, sobre o que pairam dúvidas.Como bem salientado pelo Ministério Público Federal, a requerente não logrou demonstrar o ânimo de residir definitivament
2006 PP-00030 EMENT VOL-02230-04 PP-00666) No sentido da constitucionalidade da execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei n° 70/66 também se situa o entendimento desta Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região: (TRF 3ª Região, AG 1999.03.00.012808-3, Relator Des. Fed. Johonsom di Salvo, DJ 14/03/2006, p. 227), (TRF 3ª Região, AG 2006.03.00.024383-8, Relatora Desª. Fed. Vesna Kolmar, DJ 05/09/2006, p. 300). Por óbvio, tal entendimento não exclui a possibilidade de
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório do essencial. DECIDO. Inicialmente, cumpre analisar a alegação de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela Caixa Econômica Federal - CEF. Com relação à instituição financeira, a jurisprudência do E. STJ é pacífica no sentido de que "detém legitimidade passiva para responder à ação de cobrança proposta pelos beneficiários do segurado, o banco líder do grupo econômico a que pertence a companhia seguradora,
administrativa. 5. A empresa pública gestora do FGTS não se desincumbiu do seu ônus de provar que os saques registrados no extrato da conta de FGTS de titularidade do autor foram realizados por ele, limitando-se a alegar que o autor não teria direito ao saque por ocasião da demissão. (...) 7. Nega-se provimento ao recurso de apelação." (TRF 1ª Região, 5ª Turma Suplementar, AC 200139000078854, Rel. Juiz Fed. Rodrigo Navarro de Oliveira, eDJF1 16/01/2012, p. 344); "DIREITO CIVIL. INSTIT