1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
própria existência de um conflito a ser resolvido por meio da tutela jurisdicional, afinal, "não se pode transformar o Judiciário num balcão de requerimento de benefícios" (TRF 4ª Região, AC nº 2001.70.07.001466-3/PR, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 05.09.2002). Processar-se o pedido da parte autora sem que antes tenha ofertado ao INSS os documentos lhe solicitados seria conferir ao Poder Judiciário atribuição que constitucionalmente não é sua, passando o juízo a usurpar
está-se exigindo que a parte autora demonstre a resistência do INSS em lhe entregar o bem da vida que aqui postula judicialmente, ou seja, a própria existência de um conflito a ser resolvido por meio da tutela jurisdicional, afinal, "não se pode transformar o Judiciário num balcão de requerimento de benefícios" (TRF 4ª Região, AC nº 2001.70.07.001466-3/PR, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 05.09.2002). Ademais, o 3º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais realizado em
Sousa e Cai Yong pelo crime do art. 333, caput, do Código Penal, cada qual a 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, e condenar Juliano Pontim Afonso e Adriano Carrero pelo delito do art. 317, caput, do Código Penal, cada qual a 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, com a decretação da perda dos cargos públicos, e substituir as penas privativas de liberdade de todos os réus por penas restritivas de direitos, nos term
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. A sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º do art. 475 do CPC, vigente ao tempo do julgado. Inteligência da Súmula nº 490 do STJ. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao a
A sentença ilíquida deve se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, não incidindo a regra contida no § 2º do art. 475 do CPC, vigente ao tempo do julgado. Inteligência da Súmula nº 490 do STJ. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Até 28/04/1995 é adm
No REsp 1398260 (Rel. Min. Herman Benjamin), em sede de recurso repetitivo, o STJ reconheceu, por maioria, a impossibilidade de aplicação retroativa do decreto que reduziu de 90 para 85 dB o limite de ruído no ambiente de trabalho para configuração do tempo de serviço especial (DJe 05/12/2014). Passo à análise dos períodos controversos. Período de 10/06/1985 a 05/02/1991: o PPP de fls. 47/50 comprova a exposição habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, ao agente agress
Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se o trânsito em julgado e remetamse ao arquivo. 0001852-87.2017.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6323008942 AUTOR: ISAIAS DUARTE DA SILVA (SP171886 - DIOGENES TORRES BERNARDINO, SP181775 - CASSIA FERNANDA DA SILVA BERNARDINO, SP328762 - LETÍCIA BARÃO RIBEIRO MOREIRA, SP297994 - ALEX RODRIGO TORRES BERNARDINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUR
em que recolheu contribuições na qualidade de contribuinte facultativa baixa renda, motivo por que alegou fazer jus ao benefício previdenciário ora vindicado. Foi determinada a realização de perícia social. Esta foi devidamente realizada. (evento 12) Citado, o INSS apresentou contestação para, em síntese, quanto ao benefício assistencial da LOAS, requerer a extinção sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir e, quanto ao mérito, para requerer a total improcedência
POSSIBILIDADE. 1. O saldo da conta vinculada ao FGTS constitui patrimônio do trabalhador e pode ser levantado quando configurada alguma das hipóteses elencadas no art. 20 da Lei n. 8.036/90, entre elas a despedida sem justa causa, inclusive indireta. 2. A movimentação do crédito dos complementos de atualização monetária oriundos da edição dos Planos Verão e Collor I observará, igualmente, as condições previstas no art. 20 da Lei n. 8.036/90. 3. Remessa oficial improvida." (TRF da 3
1. Relatório Trata-se de ação proposta por JEFFERSON DANIEL FERREIRA ARANTES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS, por meio da qual pretende a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. O autor foi intimado para emendar a petição inicial em 15 dias corridos, não tendo cumprido, no prazo assinalado, a determinação judicial contida no despacho de que foi devidamente intimado. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. 2. Fundamenta