1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Inicialmente, registro não ter ocorrido prescrição, em razão do período de duração do processo administrativo. O autor ingressou com requerimento administrativo em 20-10-1997 (DER) - NB 42/108.359.115-8. Em 13-092000 apresentou recurso administrativo de número 35431.002937/2000-06. Consequentemente, não transcorreu o prazo descrito no parágrafo único do art. 103, da lei previdenciária. Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REQUERIMN
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a condenação da autarquia ré na concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.” Os demais termos da sentença proferida ficam integralmente mantidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes lembrando-os de que, nos Juizados Especiais Federais, os embargos de declaração não interrompem, mas apenas suspendem o prazo recursal. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-4 0000123-65.2013.4.03.6323 -1�
DECIDO. Ante a manifestação expressa nesse sentido, HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pela parte autora, para que produza os seus efeitos legais, e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários e sem custas processuais nesta instância. Intime-se a parte autora. Cancele-se a perícia agendada, dando-se ciência à Sra. perita. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os au
conseqüências processuais daí advindas. Fica ciente, também, de que poderá propor novamente esta demanda, sanando os vícios que levaram à extinção deste feito sem resolução do mérito e sujeitando-se à possível futura perempção. Sem honorários ante a falta de citação do réu. Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. 0000748-36.2012.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - S
Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. 0001126-55.2013.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6323004930 - PAMELA FERNANDES DE SOUZA (SP198476 - JOSE MARIA BARBOSA, SP275075 VIVIANE LOPES GODOY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP151960- VINICIUS ALEXANDRE COELHO) 1. Relatório Trata-se de ação proposta por PAMELA
ATO ORDINATÓRIO - 29 0001594-14.2016.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6323002162 AUTOR: ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (SP304998 - ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES) Nos termos da r. sentença proferida nestes autos, fica a parte autora, por este ato, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos interpostos pela União e pela Econorte, no prazo de 10 (dez) dias corridos. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL OURINHOS 25ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DO EST
Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0000788-93.2013.4.03.6125 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6323003745 - FRANCISCO PLACIDO DE ANDRADE (SP274007 - CAROLINA ZANFORLIN CAMARGO, SP265200 - ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP151960- VINICIUS ALEXANDRE COELHO) 1. Relatório Trata-se de ação proposta por FRANCISCO PLACIDO DE ANDRADEem face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS por meio da qual pre
0000866-12.2012.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6323000118 - JULIANA SOARES DOS SANTOS RIBEIRO (SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) JULIA SOARES DOS SANTOS RIBEIRO (SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO, SP168779 - THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO, SP160135 - FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI) JULIANA SOARES DOS SANTOS RIBEIRO (SP160135 FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI, SP168779 - THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO) Nos termos do despacho anteriormente proferido por este juízo, fica a parte autora, por este
conseqüências processuais daí advindas. Fica ciente, também, de que poderá propor novamente esta demanda, sanando os vícios que levaram à extinção deste feito sem resolução do mérito e sujeitando-se à possível futura perempção. Sem honorários ante a falta de citação do réu. Publique-se (tipo C). Registre-se. Intime-se a parte autora e nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se ao arquivo. 0000748-36.2012.4.03.6323 -1ª VARA GABINETE - S
averbação nº 10 da matrícula nº 14.952. A sentença fica mantida no que não alterada por esta decisão. Instrua-se o supracitado ofício com cópia desta sentença em embargos e da sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 0005183-77.2017.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6323003058 AUTOR: NELSON APARECIDO ROSA (SP321866 - DEBORAH GUERREIRO DA SILVA, SP242865 - RENATA WOLFF DOS