1.323 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo afonso brum vaz - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
entregar o bem da vida que aqui postula judicialmente, ou seja, a própria existência de um conflito a ser resolvido por meio da tutela jurisdicional, afinal, "não se pode transformar o Judiciário num balcão de requerimento de benefícios" (TRF 4ª Região, AC nº 2001.70.07.001466-3/PR, Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 05.09.2002). Ademais, o 3º Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais realizado em São Paulo em outubro/2006 FONAJEF, editou o Enunciado FONAJEF nº 77, de seg
Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, ajuizada pela Municipalidade de São Paulo, contra a ECT, para a cobrança de IPTU, fixada a verba honorária em R$ 700,00 (setecentos reais). Apelou a Municipalidade, alegando, em suma, a impossibilidade de estender a imunidade à ECT, conforme artigo 150, § 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que atua na exploração de atividade econômica, aplicando-se o § 1º, inciso II, e § 2º, d
2. Fundamentação Da ausência de indeferimento prévio pelo INSS É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionado para resolver crises jurídicas efetivamente existentes, ou seja, ao Poder Judiciário compete, por atribuição constitucional, decidir lides (conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida, nas lições de Carnelucci). A falta de documento que comprove o prévio indeferimento administrativo do benefício previdenciário almejado pela
Verifica-se que assiste razão ao representante da autarquia previdenciária. O autor não apresentou os documentos necessários para análise de seu pleito na seara administrativa, consubstanciados nos formulários que instruíram sua petição inicial neste processo, nem sequer requereu a conversão do tempo de exercício de atividade especial em comum administrativamente. Pelo contrário, declarou à ré que não possuía qualquer outro meio de prova útil ao julgamento do seu requerimento ad
“Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial.” Além disso, o comprovante de residência é essencial nas ações previdenciárias ajuizadas em face do INSS, pois possibilita à autarquia previdenciária exercer plenamente seu direito ao contraditório, investigando possível tentativa do autor de burla ao juízo natural mediante eventual repetição de ação com outra anteriormente proposta perante a Jus
futura intimação para apresentação de tais documentos, o que não se coaduna com a celeridade inerente aos feitos que tramitam neste juízo, pelo que, a petição inicial deve ser indeferida. c) Da ausência de indeferimento prévio pelo INSS É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionado para resolver crises jurídicas efetivamente existentes, ou seja, ao Poder Judiciário compete, por atribuição constitucional, decidir lides (conflitos de interesses qualificad
Somando-se os interregnos laborados em condições especiais reconhecidos em juízo com o lapso temporal averbado na esfera administrativa, verifica-se que o autor conta com tempo suficiente para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição mediante o acréscimo do tempo de trabalho convertido pelo fator de multiplicação 1,4. Com relação aos agentes químicos previstos no Anexo 11 da NR-15 do MTE, basta a análise qualitativa até 02/12/1998, sendo necessária, a partir de entã
A CEF apresentou contestação. A União noticiou o pagamento das parcelas do seguro-desemprego ocorrido em 26/02/2019 e pugnou pela extinção do processo. A parte autora confirmou o recebimento da integralidade do seguro-desemprego e requereu a extinção do feito. É o relatório. Decido. O presente feito deve ser extinto em decorrência da perda do interesse superveniente à propositura da ação, posto que, conforme manifestação do autor, os valores do seguro-desemprego a que fazia jus fo
1. Se entre a data do requerimento administrativo e o ajuizamento da ação não transcorreram cinco anos, não ocorre a prescrição quinquenal. 2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus à averbação do respectivo tempo de serviço. 3. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em
É o relatório. DECIDO. 2. Fundamentação 2.1. Da ausência de indeferimento prévio pelo INSS ou falta de PP ou PR É entendimento deste juízo que o Poder Judiciário só pode ser acionado para resolver crises jurídicas efetivamente existentes, ou seja, ao Poder Judiciário compete, por atribuição constitucional, decidir lides (conflitos de interesses qualificados por uma pretensão resistida, nas lições de Carnelutti). A falta de documento que comprove o prévio indeferimento administr