1.030 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo roberto - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Examino-a. O autor declarou em seu depoimento, em resumo que faço, que: Começou a trabalhar com 13 anos de idade no Sítio de José Ribeiro (Fazenda Borá, próxima à cidade de Nova Aliança), tocando café com os pais e as irmãs; moravam na propriedade; o pai era parceiro e explorava cerca de 6 a 8 mil pés de café; ficou nessa fazenda até os 18 ou 19 anos de idade e, depois, foi para a Fazenda de Otávio Pires (Fazenda Santa Tereza) com a família, onde trabalhavam como parceiros e tocav
juntado às fls. 100/110, acerca do qual se manifestaram as partes (fls. 112/115 e 117/125).Diante da formulação de quesitos complementares pela parte autora, a perita apresentou os esclarecimentos de fls. 129/131, manifestando-se a parte autora (fls. 134) e o INSS (fls. 135).A sentença de fls. 139 extinguiu o feito sem resolução do mérito, tendo em vista a ocorrência de litispendência com o feito nº 0003757-20.2009.403.6126.Às fls. 145 foram rejeitados os embargos de declaração opos
feito deve ser extinto, sem análise de seu mérito, diante do falecimento da parte autora. Isso porque o óbito do autor fez desaparecer a personalidade e, por consequência, a capacidade para ser parte.Morta a parte, desaparece um dos sujeitos do processo, tornando-se necessária a habilitação do espólio ou sucessores (artigo 110 c/c os artigos 687 a 692 do novo CPC). No caso, contudo, não houve a adequada habilitação de eventuais herdeiros, ainda que concedidas várias oportunidades par
rechaçada a pretensão de substituir a seguradora, sua primeira opção (fls. 502).Quanto à segunda, a de intervir como assistente, observa-se que o contrato habitacional e, em decorrência, o de seguro que se pretende a cobertura, foram firmados agosto de 1980 (fls. 727 e 791-806).Assim, não estão compreendidos no período de 02.12.1988 a 29.12.2009, quando, nos termos das decisões mencionadas, a empresa pública poderia ingressar nas ações securitárias como assistente simples. Desta fo
Vistos, etc. MARIO ESCOLÁSTICO opõe embargos à execução fiscal nº 0000972-30.2009.4.03.6112, proposta pela UNIÃO FEDERAL, aos principais argumentos de que os valores objeto da execução fiscal embargada (a) são oriundos de Imposto de Renda sobre rendimentos de benefício previdenciário recebidos acumuladamente e calculados pela alíquota vigente no mês do pagamento, em evidente ilegalidade; e (b) decorrem de benefício previdenciário isento, pois proveniente de aposentadoria por inva
corresponderia a uma compensação em face de um título judicial provisório.Por fim, cumpre pontuar que os valores a serem compensados, conforme comprovados nos autos por meio de guia de recolhimentos, deverão ser acrescidos da aplicação da taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da compensação e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido form
corresponderia a uma compensação em face de um título judicial provisório.Por fim, cumpre pontuar que os valores a serem compensados, conforme comprovados nos autos por meio de guia de recolhimentos, deverão ser acrescidos da aplicação da taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da compensação e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido form
corresponderia a uma compensação em face de um título judicial provisório.Por fim, cumpre pontuar que os valores a serem compensados, conforme comprovados nos autos por meio de guia de recolhimentos, deverão ser acrescidos da aplicação da taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da compensação e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido form
NO SERASA. DANO MORAL. EXISTÊNCIA.1. A inscrição provisória no Conselho Regional de Administração deve ser cancelada quando, findo o prazo de validade do registro, o profissional não diligencie para transformá-lo em definitivo. Assim, a partir de tal data, nem o profissional poderá exercer as funções de Administrador, nem o Conselho poderá exigir do mesmo o pagamento de taxas e contribuições referentes aos anos subseqüentes;2. O dano moral, em face de sua subjetividade, se presume
Não vigente ao tempo da constrição causa de suspensão da exigibilidade da dívida, é de ser aquela mantida. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio. A fim de que sobre o montante constrito haja adequada remuneração, proceda-se à transferência para a CEF, agência 2742, em conta 635, código 7525, tendo como referência a CDA 80.4.14.046146-21. Após, cumpra-se o comando de f. 110. Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0000223-85.2015.403.6117 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO