1.030 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo roberto - data: 17/08/2025
Página 101 de 104
Processos encontrados
qual houve estrita observância ao devido processo legal e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, que foram plenamente exercidos sob os rigores da lei processual penal, ficou demonstrado que a importação das mercadorias constantes do CE Mercante nº 150905016157906 vinculado ao Bill of Lading nº NB0901STS003 não foram realizadas pela autora.Já no que concerne à importação das mercadorias relacionadas ao CE Mercante nº 150905027573868 vinculado ao Bill of La
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO - CONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação cautelar visa, tão somente, assegurar direito ameaçado pela demora na solução da lide principal, o que caracteriza o periculum in mora. Outro pressuposto para a outorga da cautelar é a plausibilidade do direito substancial invocado, cuja certeza há de ser buscada no processo principal. No caso concreto, não se verifica a plausibilidade do direito invocado. (..
posteriormente. 4. Note-se que o fundamento de validade da norma jurídica é outra norma, vale dizer, a norma tributária deriva sua validade da observância das regras antecedentes que preestabelecem o modo de sua criação e respectivo conteúdo normativo. Nesse ponto, o Supremo Tribunal Federal já proclamou a validade da norma tributária, inclusive no que atine com seu conteúdo (matéria tributária). Além da validade, a eficácia (jurídica) da norma tributária também resta assentada,
gratificação GDAMP, estabeleceu como marco inicial da avaliação dos servidores o primeiro trimestre de 2006. Art. 4o A GDAMP será apurada em suas parcelas individual e institucional, trimestralmente, iniciando-se a avaliação no primeiro trimestre de 2006. 1o A avaliação será processada no mês seguinte ao do fechamento do trimestre, produzindo efeitos financeiros por igual período, a partir do mês subseqüente ao do processamento. 2o O resultado da primeira avaliação de desempenho
servidão de passagem de oleoduto subterrâneo, em área situada no Município de Guarulhos.Tendo sido negado seguimento ao Agravo em Recurso Especial, interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial, foi certificado o trânsito em julgado nestes autos, em 10 de maio de 2016 (fls. 885/887).Intimadas as partes a requerer o que de direito (fl. 888), a expropriante manifestou-se, alegando ser incumbência do expropriado a prática dos atos de impulso ao cumprimento da sentença, no se
cabe primacialmente o cumprimento da legislação trabalhista. Como não bastasse, a convenção coletiva de trabalho de fls. 153/174 (SEAC/SC 2015), da qual participou o sindicato autor e que é usada como o fundamento específico desta última impugnação, não especificou claramente as funções descritas no processo de licitação para uma comparação linear. Por similitude, entretanto, o chamado operador de ETA (isto é, estação de tratamento de água), como às fls. 414, pode ser equip
0008157-12.2015.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000228-64.2011.403.6112) BANCO VOLKSWAGEN S.A.(SP241287A - EDUARDO CHALFIN) X FAZENDA NACIONAL O BANCO VOLKSWAGEM S.A. ajuizou embargos de terceiro em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a desconstituição da penhora do veículo VW FOX 1.0 TEC 8V (G2), placa FLH-0779, chassi 9BWAA45Z6D4135066, realizada nos autos da execução de nº 0000228-64.2011.403.6112.Juntou documentos (fls.06/215).Intimado para dizer sobre a tempes
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO - CONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação cautelar visa, tão somente, assegurar direito ameaçado pela demora na solução da lide principal, o que caracteriza o periculum in mora. Outro pressuposto para a outorga da cautelar é a plausibilidade do direito substancial invocado, cuja certeza há de ser buscada no processo principal. No caso concreto, não se verifica a plausibilidade do direito invocado. (..
PROCESSO N. 0000336-96.2016.403.6119AUTORA: MULTIPLAN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.RÉU: UNIÃO FEDERALSENTENÇA: TIPO ASENTENÇA REGISTRADA SOB O N.º 534, LIVRO N.º 01/2017Vistos em sentença.I - RELATÓRIOTrate-se de demanda de procedimento comum, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por MULTIPLAN PRESTÇAÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. em face da UNIÃO. Insurge-se a autora contra os protestos das Certidõe
19/09/2011, determinando ao INSS que proceda a sua averbação desde a data do requerimento administrativo - 31/01/2013, revisando a renda mensal para considerar o novo tempo especial reconhecido e convertido em tempo comum, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de Aposentadoria por Tempo Especial.O cálculo de liquidação será realizado de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal do Conselho da Justiça Federal, adotado ne