1.030 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo roberto - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Vistos, etc...Vistos, etc...Cuida-se de ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por CARLOS ALVES BARBERINO, nos autos qualificados, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF.Em apertada síntese, pretende: (I) o reconhecimento da relação de consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor; (II) da ilegitimidade do agente fiduciário nomeado pela Caixa Econômica Federal-CEF, para atuar na contratação sub judice; (III) da nulidade da execução extrajudi
Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012).Oportunamente, arquivam-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0045217-03.2015.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES) X ERIKA OLIVEIRA DA SILVA O
Vistos, etc...Vistos, etc...Cuida-se de ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por CARLOS ALVES BARBERINO, nos autos qualificados, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF.Em apertada síntese, pretende: (I) o reconhecimento da relação de consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor; (II) da ilegitimidade do agente fiduciário nomeado pela Caixa Econômica Federal-CEF, para atuar na contratação sub judice; (III) da nulidade da execução extrajudi
2. A Primeira Seção desta Corte também já se pronunciou sobre o tema em questão, entendendo que "a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário" (REsp n. 1102431 / RJ, DJe 1.2.10 - regido pela sistemática do art. 543-C, do CPC). Tal entendimento, mutatis mutandis, também se aplica na presente lide. 3. A verificação acerca da
2. A Primeira Seção desta Corte também já se pronunciou sobre o tema em questão, entendendo que "a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário" (REsp n. 1102431 / RJ, DJe 1.2.10 - regido pela sistemática do art. 543-C, do CPC). Tal entendimento, mutatis mutandis, também se aplica na presente lide. 3. A verificação acerca da
0001781-13.2015.403.6111 - ROSENEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA(SP131014 - ANDERSON CEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 SEM PROCURADOR) Diante da certidão de fl. 79, desentranhe-se a petição de fls. 73/75, deixando-a em pasta própria à disposição de seu subscritor.Após, cumpra-se a determinação de fl. 70. 0002064-36.2015.403.6111 - MARIA CONCEICAO DOS SANTOS CAMARGO(SP131014 - ANDERSON CEGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos.I - RELAT
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou os presentes embargos à execução fiscal em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE, insurgindo-se contra a execução fiscal n. 0014074-40.2008.403.6182, cujo objeto é a cobrança de IPTU e taxa de remoção de lixo.Alegou a embargante a impossibilidade de tributação, tendo em vista a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, letra a, da Constituição Federal. Sustentou, também, a ilegalidade da cobrança da taxa de remoção d
juntado às fls. 100/110, acerca do qual se manifestaram as partes (fls. 112/115 e 117/125).Diante da formulação de quesitos complementares pela parte autora, a perita apresentou os esclarecimentos de fls. 129/131, manifestando-se a parte autora (fls. 134) e o INSS (fls. 135).A sentença de fls. 139 extinguiu o feito sem resolução do mérito, tendo em vista a ocorrência de litispendência com o feito nº 0003757-20.2009.403.6126.Às fls. 145 foram rejeitados os embargos de declaração opos
0001762-09.2007.403.6104 (2007.61.04.001762-6) - FAZENDA NACIONAL X TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA(SP238615 - DENIS BARROSO ALBERTO E SP308479 - ANA CAROLINA FERNANDES E SP063460 - ANTONIO CARLOS GONCALVES) Fls. 1.143/1.173: manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias. 0002456-75.2007.403.6104 (2007.61.04.002456-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1253 - RAQUEL REBELO RAMOS DA SILVA) X PANIFICADORA CHINEZINHA LTDA(SP130736 - TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ) Republicação:Por primeiro,
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por LUIZA DA CONCEIÇÃO BRAGATO RAIMUNDI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a declaração de nulidade de cobrança e a devolução de valores descontados.Aduziu a autora que recebeu auxílio-reclusão a partir de 07/03/2007 e que o instituidor do benefício, seu filho, foi colocado em liberdade no dia 23/08/2010; todavia, dito benefício somente foi cessado em 30