1.030 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo roberto - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
(...) 8. Apelo dos Autores a que se nega provimento. (...) 10. Peças liberadas pelo Relator em 11/09/2000 para publicação do acórdão." (TRF1, 1ª Turma, AC n.º 1994.01.25175-4, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, j. 11.09.2000, DJ 25.09.2000, p. 2). "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Ao Poder Judiciário não é dado atuar como legislador positivo, alterando
admissível em tese, só se justificaria se demonstrada sua absoluta inidoneidade para os fins de atualização do valor da prestações, e não com a mera existência de outros que, em um período determinado, culminaram em resultados maiores; 4. Apelação e remessa oficial providas." (TRF5, 2ª Turma, AC n.º 2001.85.00.005025-5, Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 03.12.2002, DJ 06.06.2003, p. 523). Na hipótese da presente ação, verifica-se que a parte autora não faz jus à
percentual percebido pelos servidores ativos. 2. Prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 875/STJ e do Decreto 20.910/32, pois a relação envolvida na espécie é de trato sucessivo que se renova mês a mês 3.As gratificações GDAMP e GDAPMP foram instituídas como vantagens pro labore faciendo, tendo por base o desempenho institucional e individual. A falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou-as em gratificações de natureza genérica, extensível aos servido
admissível em tese, só se justificaria se demonstrada sua absoluta inidoneidade para os fins de atualização do valor da prestações, e não com a mera existência de outros que, em um período determinado, culminaram em resultados maiores; 4. Apelação e remessa oficial providas." (TRF5, 2ª Turma, AC n.º 2001.85.00.005025-5, Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 03.12.2002, DJ 06.06.2003, p. 523). Na hipótese da presente ação, verifica-se que a parte autora não faz jus à
pois não há como reconhecer a escusabilidade do erro cometido pela recorrente a teor dos inúmeros precedentes acerca da matéria". (TRF4; Proc. AC 199971000166900; 1ª Turma; Rel. Des. Fed. VILSON DARÓS; D.E. 19/06/2007). "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO DE VALOR INFERIOR A 50 ORTN. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS INFRINGENTES. 1. Agravo de instrumento manejado pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE contra decisão que, em sede de Execução Fiscal, não conheceu a apelação
(...) 8. Apelo dos Autores a que se nega provimento. (...) 10. Peças liberadas pelo Relator em 11/09/2000 para publicação do acórdão." (TRF1, 1ª Turma, AC n.º 1994.01.25175-4, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, j. 11.09.2000, DJ 25.09.2000, p. 2). "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Ao Poder Judiciário não é dado atuar como legislador positivo, alterando
pois não há como reconhecer a escusabilidade do erro cometido pela recorrente a teor dos inúmeros precedentes acerca da matéria". (TRF4; Proc. AC 199971000166900; 1ª Turma; Rel. Des. Fed. VILSON DARÓS; D.E. 19/06/2007). "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO DE VALOR INFERIOR A 50 ORTN. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS INFRINGENTES. 1. Agravo de instrumento manejado pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE contra decisão que, em sede de Execução Fiscal, não conheceu a apelação
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7200/2021 - Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021 4511 Vistos hoje. Trata-se de Inquérito Policial, instaurado por meio de Portaria da Autoridade Policial, para apurar a possível prática do possível crime previsto no art. 121, do Código Penal. Após realizadas as investigações preliminares, em seu parecer de ID. 28530599, a Representante do Ministério Público argumentou que apesar das diligências efetuadas, não haviam nos autos elementos de inf
2. Os recursos cabíveis contra sentenças proferidas em sede de execução fiscal cujo montante não excede 50 ORTN são os embargos infringentes e os embargos de declaração. Inteligência do art. 34, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80; 3. É de se inferir que o legislador ordinário editou essa norma com o escopo de obstar um prolongamento desnecessário de execuções de pequena monta, conferindo uma maior celeridade processual e simplicidade a esta espécie de demanda, e contribuindo, ade
Para corroborar ainda mais tal posicionamento, trago à colação os seguintes arestos: "TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO DO COEFICIENTE DO FPM PELO CRITÉRIO POPULACIONAL. AUSÊNCIA DO MÍNIMO RAZOÁVEL DE PROVAS DO ERRO CENSITÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 273 do CPC a tutela de mérito será antecipada se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto prop