733 resultados encontrados para rel. des. fed. victor luiz - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Devidamente intimada na forma do artigo 183, §1º, do CPC/2015, a parte autora apresentou manifestação acerca da oposição do presente recurso (id 81694595). Por meio de correio eletrônico de id 73265502, a autarquia previdenciária noticiou a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor (NB: 42/185.015.454-3), com DIB em 03.03.2016, em cumprimento à determinação judicial. É o relatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5068795-94.2018
1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trez
aferição da exposição a agentes nocivos em função análoga à exercida pelo autor. Ressalte-se que se admite a realização de perícia indireta em estabelecimento similar, sobretudo em situações em que a insalubridade decorre da exposição a agentes químicos/risco comuns a determinado ramo de atividade. Nesse sentido, confira-se julgado que porta a seguinte ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. EMPRESAS EXTINTA E FALIDA. RUÍDO. NECESSIDADE
documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme a Lei 11.321, de 07-7-2006, observada a AJG". (TRF - 4ª Região, Sext
Precedentes. 2. Tendo o segurado aforado demanda contra o INSS no Juízo Estadual do seu domicílio, resta firmada sua competência para processamento e julgamento do feito, não obstante a instalação de Varas Federais em município próximo. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, traduzido em nosso ordenamento jurídico no art. 87, do CPC.' (Conflito de Competência 2001.04.010755292, rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus, j. 13.11.2003, unânime, DJ 03.12.2003, p. 597)
É o relatório. O autor instrui a inicial com documentos, dos quais destaco: - instrumento de procuração, de maio de 1983, constando a profissão do requerente como "comerciante" (fls. 47); - termo de audiência em ação penal, datado de 09/05/1983, em que conta depoimento do genitor do autor, informando "ajuda" em bar da família (fls. 50 verso). Para a comprovação do trabalho urbano nos interregnos de 06/04/1981 a 08/02/1982 e de 10/05/1983 a 26/09/1983, foram ouvidas testemunhas, que co
documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de emprego. 3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme a Lei 11.321, de 07-7-2006, observada a AJG". (TRF - 4ª Região, Sext
(Conflito de Competência 2000.03.00.005631-3, rel. Juiz Conv. Erik Gramstrup, j. 05.04.2000, maioria de votos, redator p/ acórdão Des. Fed. André Nabarrete, DJ 11.09.2001, p. 223) No mesmo sentido, ainda, julgado da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dando solução a conflito em que a parte autora, após ter proposto a causa na comarca de seu domicílio, igualmente pretendeu seu redirecionamento à vara federal posteriormente instalada: "PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE CO
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1290 629 de Polícia e do Delegado Diretor do DEINTER-1 - Matéria de Direito Público - Propositura da ação no Juízo da sede funcional da autoridade coatora - Necessidade - Recurso procedente, declarando-se competente o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (Conflito de competência
"PREVIDENCIÁRIO. TEMPO URBANO. ACORDO TRABALHISTA . INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AVERBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não serve como início de prova material acordo obtido em reclamatória trabalhista carente de acervo documental que comprove o vínculo empregatício, devendo a esse se atribuir valor probante equivalente à prova testemunhal. 2. Inviável a averbação, para fins previdenciários, do período pleiteado, uma vez que ausente início de prova material da relação de em