733 resultados encontrados para rel. des. fed. victor luiz - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Entendendo o magistrado pela insuficiência de tais documentos ou se a obtenção daqueles não for possível, deverá, ante de decidir o mérito, determinar a elaboração de perícia judicial à empresa Usifort Usinagem e Caldeiraria Ltda. Comprovado eventual desaparecimento superveniente da referida empresa, caberá ao perito judicial avaliar as condições ambientais, em empresa similar, para aferição da exposição a agentes nocivos em função análoga à da parte autora, pois tal se con
complementares por parte do segurado, é motivo de força maior, a justificar a comprovação por outros meios, inclusive para fins previdenciários, a teor do disposto no art. 63 do Decreto 3.048/99. De outro turno, admite-se a realização de perícia indireta em estabelecimento similar, situação que se aplica ao caso dos autos, vez que se aponta que a insalubridade decorria do desempenho da função de gerente de manutenção, e que em tal atividade também era responsável por revisão mec
inicialmente relativa, convolou-se em absoluta, autorizado o conhecimento do incidente. Precedentes. 2. Tendo o segurado aforado demanda contra o INSS no Juízo Estadual do seu domicílio, resta firmada sua competência para processamento e julgamento do feito, não obstante a instalação de Varas Federais em município próximo. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, traduzido em nosso ordenamento jurídico no art. 87, do CPC." (Conflito de Competência 2001.04.010755292, rel
Está pacificado no E. STJ (Resp 1398260/PR) o entendimento de que a norma que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação, devendo, assim, ser considerado prejudicial até 05.03.1997 a exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, de 06.03.1997 a 18.11.2003, a exposição a ruídos de 90 decibéis e, a partir de então, a exposição a ruídos de 85 decibéis. Ante a impossibilidade de visitar antigos empregadores, a perita judicial elaborou laudo técnico em empresa
complementares por parte do segurado, é motivo de força maior, a justificar a comprovação por outros meios, inclusive para fins previdenciários, a teor do disposto no art. 63 do Decreto 3.048/99. De outro turno, admite-se a realização de perícia indireta em estabelecimento similar, situação que se aplica ao caso dos autos, vez que se aponta que a insalubridade decorria do desempenho da função de gerente de manutenção, e que em tal atividade também era responsável por revisão mec
inicialmente relativa, convolou-se em absoluta, autorizado o conhecimento do incidente. Precedentes. 2. Tendo o segurado aforado demanda contra o INSS no Juízo Estadual do seu domicílio, resta firmada sua competência para processamento e julgamento do feito, não obstante a instalação de Varas Federais em município próximo. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, traduzido em nosso ordenamento jurídico no art. 87, do CPC." (Conflito de Competência 2001.04.010755292, rel
Porto Alegre, 05 de novembro de 2012. 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012016-17.2012.404.0000/RS AGRAVANTE Juíza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO AGRAVADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : VALDEMAR DA LUZ ANHAIA ADVOGADO : Henrique Oltramari e outros RELATORA : DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez, recebeu a apelação interposta
2. O contrato celebrado en tr e as partes prevê reajustes pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES /CP) e o sistema de amortização prevê a Série em Gradiente. Entretanto, no caso, tendo em vista que o mutuário é profissional liberal sem vínculo empregatício, torna-se aplicável o parágrafo segundo da cláusula décima, que prevê que o reajuste das prestações do imóvel independe da evolução do rendimento mensal dos mutuários, ora agravados, vez que est
elastecer o que o legislador restringiu. Ademais, a justificativa de que o réu não foi citado e, assim, a modificação não lhe produziria efeitos se fragiliza por analisar a questão de forma unilateral. A propositura da ação tem conseqüências para ambas partes. Assim, por exemplo, em relação ao autor, interrompe a prescrição (artigo 219, § 1º, CPC), fato que, em última análise, repercute no direito do réu. Desse modo, o magistrado está impedido de autorizar o requerimento dos
1. O parágrafo 3º do art. 109 da CF preceitua regra de competência territorial concorrente, em face da tríplice faculdade concedida ao segurado para o ajuizamento da ação. Todavia, distribuído o feito ao foro previamente eleito pelo interessado, não lhe cabe redirecioná-lo a outro Juízo, pois, nessa hipótese, está patenteada uma quarta alternativa não prevista no Texto Constitucional, e, por isso, configurada uma situação em que a competência, inicialmente relativa, convolou-se e