733 resultados encontrados para rel. des. fed. victor luiz - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2165 626 condenatória, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, pretendendo a concessão de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo mensal. Sustenta, para tanto, que tem 62 anos de idade e que desde novo sempre trabalhou na roça até recentemente quando adoeceu. Citado, o requerido apresent
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2249 1154 por idade, levando em conta o período rural, qual foi indeferido. Diante disso pugnou a concessão da aposentadoria rural por idade, a contar do indeferimento administrativo (fls.01/07). Juntou documentos.Citada, a autarquia ré apresentou contestação (fls.31/36), sustentando que a autora não preenche os
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1415 725 143 da Lei 8.213/91, pede a concessão da aposentadoria por idade desde a data da citação. Juntou documentos. Citado o requerido, contestou alegando, em síntese, inépcia da inicial e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, aduz que a parte autora não era segurada da Previdência Social antes da Lei
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1427 456 vez presente a qualidade de bóia-fria, dois são os pressupostos da aposentadoria rurícola por velhice: idade (ter 55 anos a mulher ou 60 anos o homem) e carência (labor campesino antes de 1991 - art. 55, §2º da LBPS - desnecessidade do recolhimento de contribuições), que no caso do trabalhador e empregado
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1472 535 interesse de agir e, no mérito, que a autora não faz jus ao benefício pleiteado, pois não comprovado o labor rural pelo período de carência, por meio de documentos idôneos. Na instrução, foi colhido o depoimento pessoal da autora e de duas testemunhas por ela arroladas, e as partes reiteraram os termos
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1104 683 comprovação por parte do segurado de todo o período trabalhado, mediante a exibição de carnês de contribuição recolhidos. Réplica às fls. 74/78. No saneador (fl. 79), foi rechaçada a preliminar a argüida e designada audiência de instrução, na qual foi colhido o depoimento pessoal da autora e ouv
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 946 815 torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.” Não se pode falar em prescrição no presente caso, pois nem mesmo existe a obrigação ainda do réu pagar o benefício. A prescrição poderia atingir prestações não pagas - o que não é o caso -
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 971 538 está sujeita a certos requisitos. De modo geral, isto é, pertinentemente a todos os benefícios, os requisitos fundamentais são três: a) qualidade de segurado; b) carência; e c) evento determinante (MARTINEZ, Wladimir Novaes. CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. São Paulo: LTr, 1998. P. 593). No tocante aos ben
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 986 2315 MARINONI a afirmar que a multa diária “serve apenas para pressionar o réu a adimplir a ordem do juiz, motivo pelo qual não parece racional a idéia de que ela deva reverter para o patrimônio do autor, como se tivesse algum fim indenizatório. A multa não se destina a dar ao autor um plus indenizatório ou
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1081 733 também reconvindo, providenciar a juntada aos autos da prova de insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como comprovante de desemprego, declaração de imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, sob pena