733 resultados encontrados para rel. des. fed. victor luiz - data: 15/08/2025
Página 8 de 74
Processos encontrados
documento referente ao agente nocivo, haja vista a negativa da empresa, conforme relatado à fl. 07 dos autos. Deverá o perito judicial comparecer "in loco" à empresa acima referida, para a realização da prova técnica, se ao tempo da perícia houver desativação/desaparecimento da empresa, poderá o perito realizar avaliação ambiental em empresa similar, pois tal se confira motivo de força maior a justificar a comprovação por outros meios, inclusive para fins previdenciários, a teor
documento referente ao agente nocivo, haja vista a negativa da empresa, conforme relatado à fl. 07 dos autos. Deverá o perito judicial comparecer "in loco" à empresa acima referida, para a realização da prova técnica, se ao tempo da perícia houver desativação/desaparecimento da empresa, poderá o perito realizar avaliação ambiental em empresa similar, pois tal se confira motivo de força maior a justificar a comprovação por outros meios, inclusive para fins previdenciários, a teor
artigo 5º da Magna Carta de 1988, introduzido pela Emenda à Constituição nº 45, de 2004. A hipótese em tela comporta julgamento na forma do artigo 557 do CPC, uma vez que já pacificada pelo E. STJ. A matéria devolvida ao exame desta Corte será examinada por esta relatoria com base em fundamentação que passo a analisar topicamente. Da repercussão geral reconhecida pelo STF É de se ressaltar preliminarmente que o mero reconhecimento da repercussão geral pelo Excelso Pretório, quanto
(artigo 219, § 1º, CPC), fato que, em última análise, repercute no direito do réu. Desse modo, o magistrado está impedido de autorizar o requerimento dos autores, cuja única possibilidade de modificação voluntária nos termos descritos é a extinção do processo, de modo a suportarem o ônus e as conseqüências. - Conflito de competência procedente. Declarada a competência do Juízo suscitado. (Conflito de Competência 2000.03.00.005631-3, rel. Juiz Conv. Erik Gramstrup, j. 05.04.20
Tendo em vista que a parte autora pretende o reconhecimento do exercício de atividade especial referente ao período de 1979 a 2011, lapso significativo em que trabalhou em indústrias de calçados, e que não trouxe formulários de atividade especial ou laudo técnico das empresas nas quais exerceu atividade, faz-se necessária a produção de prova pericial, ou seja, por perito judicial, profissional equidistante das partes. Ressalte-se que o fato de a empresa WE Calçados Ltda., na qual o au
opte por não usá-lo, como ocorreu in casu. - Impossibilidade de se deferir o requerimento dos autores de remessa do processo para a Justiça Estadual onde estão domiciliados, depois de ajuizada a ação na Justiça Federal, ainda que antes da citação do réu. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis, que admite unicamente as exceções legais: supressão do órgão judiciário ou alteração de competência em razão da matéria ou da hierarquia (artigo 87, in fine, CPC). Assi
VALOR DA DÍVIDA - AGRAVO PROVIDO. 1. O E. Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que a norma contida no Decreto-Lei nº70/66 não fere dispositivos constitucionais, de modo que a suspensão de seus efeitos está condicionada ao pagamento da dívida, podendo ser aceito o valor que os mutuários entendem devido, desde que comprovada a quebra do contrato firmado entre as partes, com reajustes incompatíveis com as regras nele traçadas. 2. O contrato celebrado entre as partes pre
Fed. André Nabarrete, DJ 11.09.2001, p. 223) No mesmo sentido, ainda, julgado da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dando solução a conflito em que a parte autora, após ter proposto a causa na comarca de seu domicílio, igualmente pretendeu seu redirecionamento à vara federal posteriormente instalada: 'PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO SEGURADO. JUSTIÇA ESTADUAL. POSTERIOR INSTALAÇÃO DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART.
- Impossibilidade de se deferir o requerimento dos autores de remessa do processo para a Justiça Estadual onde estão domiciliados, depois de ajuizada a ação na Justiça Federal, ainda que antes da citação do réu. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis, que admite unicamente as exceções legais: supressão do órgão judiciário ou alteração de competência em razão da matéria ou da hierarquia (artigo 87, in fine, CPC). Assim, a alteração da competência territorial
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 3290 RECLAMANTE CLIVIA MARTINS DE OLIVEIRA CAINELLI VALERIA APARECIDA SARGI(OAB: 362461/SP) SIMONE DE ARAUJO RODRIGUES SOUZA(OAB: 384649/SP) ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE ARARAS JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO(OAB: 205504/SP) Instituto Paulista São José de Ensino Superior Ltda. PAULO RIBAS DE ANDRADE(OAB: 388944/SP) INSTITUTO DOTTORI DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME PAULO RIBAS