1.011 resultados encontrados para rel. des. francisco darival beserra - data: 04/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 615 a parte autora se ressente de empréstimo fraudulento contraído em sem nome, mesmo à sua revelia. 8. De plano, o magistrado de piso determinou a juntada os autos dos extratos de movimentação da conta bancária, em que as deduções foram efetuadas, abrangendo o período de que se ressente o reclamo autoral. 9. No ato citado, o insigne juiz consignou que a medida em questão est
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2848 920 efetuada, dentre outros pertinentes ao deslinde. 10. Portanto, pelo que se vê, a medida está plenamente ao alcance da parte requerente, até porque é assistida por advogado, e se mostra imprescindível para aferir se o montante objeto do mútuo foi creditado em seu favor. 11. Contudo, não foi evidenciado o cumprimento da ordem. Daí porque sobreveio a extinção do processo se
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2844 988 juntada do pacto nos autos como circunstância irrelevante para a análise e julgamento da taxa de juros. 7. Então, está posta a distinção e feito o distinguishing, pelo que me desincumbi da observância do preceptivo do art. 489, §1º, VI, CPC/15. 8. Documentos pertinentes ao deslinde: A essa altura, percebe-se que o feito cuida de ação declaratória de nulidade de rela�
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1234 regular processamento das demandas pertinentes à espécie. 6. Ademais, tal perspectiva é mais consentânea com a exegese da Súmula nº 530, STJ, a qual faz menção à falta de juntada do pacto nos autos como circunstância irrelevante para a análise e julgamento da taxa de juros. 7. Então, está posta a distinção e feito o distinguishing, pelo que me desincumbi da obse
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1237 Súmula nº 530, STJ, a qual faz menção à falta de juntada do pacto nos autos como circunstância irrelevante para a análise e julgamento da taxa de juros. 7. Então, está posta a distinção e feito o distinguishing, pelo que me desincumbi da observância do preceptivo do art. 489, §1º, VI, CPC/15. 8. Documentos pertinentes ao deslinde: A essa altura, percebe-se que o
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2815 1243 regular processamento das demandas pertinentes à espécie. 6. Ademais, tal perspectiva é mais consentânea com a exegese da Súmula nº 530, STJ, a qual faz menção à falta de juntada do pacto nos autos como circunstância irrelevante para a análise e julgamento da taxa de juros. 7. Então, está posta a distinção e feito o distinguishing, pelo que me desincumbi da obse
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 1193 desta corte, de modo a superar a desinteligência e minimizar a falta do instrumento nas ações revisionais de contrato bancário viabilizando o regular processamento das demandas pertinentes à espécie. 6. Ademais, tal perspectiva é mais consentânea com a exegese da Súmula nº 530, STJ, a qual faz menção à falta de juntada do pacto nos autos como circunstância irrele
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2838 1065 do mútuo foi creditado em seu favor. 11. Contudo, não foi evidenciado o cumprimento da ordem. Daí porque sobreveio a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial. 12. Desprovimento do apelo para consagrar o julgado pioneiro, por irrepreensível. (TJCE; AC 0050201-47.2020.8.06.0100; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Franc
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2402 640 A essa altura, percebe-se que o feito cuida de ação declaratória de nulidade de relação contratual, com pedido de repetição do indébito e condenação por danos morais. Outrossim, a parte autora se ressente de empréstimo fraudulento contraído em sem nome, mesmo à sua revelia. 8. De plano, o magistrado de piso determinou a juntada os autos dos extratos de movimentação
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2354 857 condenação, seja fixado moderamente. Por fim, argumenta sobre a data inicial da contagem dos juros de mora e sobre o valor que entende devido de honorários advocatícios. Juntou os documentos de fls. 52/135. Tentada conciliação entre as partes, restou não existosa, conforme termo de fls. 140. Delibero. Quanto a preliminar apontada de ausência de interesse de agir, vejo que