4.500 resultados encontrados para rel. des. francisco vildon jose valente - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2206 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017 NR.PROCESSO: 5325954.05.2016.8.09.0000 BEM PENHORADO, POR OFICIALA DE JUSTIÇA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 683 DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DOS ATOS). Mera irresignação. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve ater-se ao acerto, ou desacerto da decisão combatida, a qual
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Presidiu a sessão, Desembargador Gerson Santana Cintra. Presente a ilustre Procuradora de Justiça Doutora Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias. NR.PROCESSO: 0433178.08.2013.8.09.0125 Votaram com o relator, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e Doutor Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Leobino Valente Chaves. Goiânia, 27 de junho de 2017. Des
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 NR.PROCESSO: 5415004.08.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, POR OFICIALA DE JUSTIÇA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 683 DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DOS ATOS). Mera irresignação. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve at
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Não se evidenciando, pois, as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados, posto que não se prestam ao reexame da matéria de mérito. NR.PROCESSO: 5203329.73.2017.8.09.0051 integralmente resolvida, não cabendo a esta Corte manifestar-se sobre cada dispositivo mencionado pelas partes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2335 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/08/2017 Publicação: quinta-feira, 24/08/2017 Registro que não foi noticiado nos autos o eventual encerramento do procedimento administrativo disciplinar. Conclui-se, portanto, que o ato praticado pela autoridade administrativa reveste-se de legalidade, pois amparado na CF/88 e nos normativos de regência, inexistindo o invocado direito líquido e certo de manter a impetrante na função de Direção de Unidade Esco
Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 a tribunal de justiça do estado de goiás Gabinete do Desembargador Fausto Moreira Diniz 2a Seção Cível DE AGRAVO REGIMENTAL OU AGRAVO INTERNO. AÇÃO MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a impetração de mandado de segurança, destinado a atacar ato judicial contra o qual há previsão de recurso com efeito suspensivo, impondo-se, no
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2764 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/06/2019 NR.PROCESSO: 5442600.30.2017.8.09.0076 PARTE. ART. 623 DO NCPC/2015. DECISÃO “SURPRESA”. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISUM CASSADO. (…) De acordo com o art. 10 do Diploma citado, “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidad
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 NR.PROCESSO: 0047433.30.2014.8.09.0051 contratos celebrados após a publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada. Não havendo, in casu, previsão de capitalização mensal, referido encargo deve ser afastado, como bem delineado pelo nobre julgador. 6. Constatado que a taxa de juros remuneratóri
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 NR.PROCESSO: 0284222.36.2016.8.09.0128 com a nova redação do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, conferida pela Lei nº 13.043/14, foi afastada a necessidade de notificação extrajudicial por intermédio dos Cartórios de Protesto e Registro de Títulos e Documentos, mantendo apenas o envio de AR e a apresentação de sua entrega ao endereço do devedor, o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 Sendo assim, uma vez reconhecida a atuação do corretor apelado como captador do cliente e, mais, como elemento inicial chave para a concretização do negócio, em que pese com valores um pouco diversos daqueles inicialmente ofertados, mas, ainda assim, bastante aproximados, escorreito o ato magno, considerando esse trabalho e o fato de que o acordo ter sido finalizado,