258 resultados encontrados para rel. des. gilberto passos - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1363 23 Enfim, o conhecimento da dúvida, comprometendo o exame da apelação, resta prejudicado. Pelo todo exposto, dou por prejudicada a dúvida e não conheço da apelação. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 9000001-88.2012.8.26.0201, da Comarca de
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1203 13 É o relatório. Não há como conhecer do recurso, uma vez que a dúvida ficou, por mais de uma razão, prejudicada. O primeiro motivo é a falta do título original apresentado para registro. Não foram juntadas as escritura no seu original, mas apenas cópia simples (fls. 05/19). Ora, o entendimento há muito pacificado deste Conselho Superior
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 816 20 Na matrícula 58.370 figuram como proprietários Carlos Eduardo Mori e Denise Saula Bosak Mori, casados em regime de comunhão universal de bens (fls. 7-8). O título apresentado para registro consiste em carta de arrematação expedida em execução extrajudicial (Decreto-lei nº 70/66, art. 37) contra Carlos Eduardo Mori e o casal Claudio Ro
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 715 19 VOTO REGISTRO DE IMÓVEIS – Arrendamento Rural – Registro inadmissível – Ausência de previsão no art. 167, I, da Lei n. 6.015/73 – Impossibilidade de registro por equiparação ao contrato de locação – Recurso improvido. Trata-se de apelação interposta por Bertolo Agroindustrial Ltda. contra a r. sentença de fls. 171/173, que ju
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1054 12 O título judicial submete-se à qualificação registrária (item 106 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não havendo qualquer exame de conteúdo da decisão judicial, tão só são apreciadas as formalidades extrínsecas da ordem e da conexão dos dados do título com o registro (Apelação Cível nº 681
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 1015 62 VOTO REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Escritura de venda e compra de fração ideal – Condomínio pro indiviso formado voluntariamente antes da Lei nº 6.766/79 – Inexistência de suspeita de fraude à Lei – Título registrável – Recurso provido. Da decisão de procedência de dúvida suscitada pelo 2º Oficial de Registro de Imóve
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 988 30 Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, e na Apelação Cível nº 81.685-0/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Luís de Macedo” (Apelação Cível nº 220.6/6-00, Rel. Des. José Mario Antonio Cardinale, j. 16.9.04). Aliás, não se efetivou a prenotação, obrigatória mesmo para a dúvida inversa (NSCGJ, Cap
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 693 25 Ocorre que a Apelante impugnou apenas o óbice discriminado na letra “a” acima, deixando de se insurgir contra a necessidade de comprovação do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos, com a qual, inclusive, concordou de maneira expressa, sustentando que o ITBI seria recolhido na seqüência (fls. 60, item 3). Todavia, como tem
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano II - Edição 403 15 A Douta Procuradoria Geral de Justiça opinou no sentido do não conhecimento do recurso, por estar prejudicada a dúvida (fls. 253 e 254). É o relatório. A presente dúvida deve ser considerada prejudicada, como bem anotado pela Douta Procuradoria Geral de Justiça. Com efeito, como informado pelo próprio Recorrente, o título apresentado a
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 1023 20 É o relatório. Não houve cerceamento de defesa. A dúvida foi suscitada pela apelante, a quem competia instruir o requerimento inicial com todos os documentos necessários à comprovação do alegado. O procedimento administrativo da dúvida não autoriza a abertura de instrução, nem a produção de outras provas, além da documental. A ex