258 resultados encontrados para rel. des. gilberto passos - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1053 18 Trata-se de apelação interposta contra r. sentença prolatada em dúvida inversa que acolheu a dúvida reconhecendo a impossibilidade do registro de Carta de Adjudicação em razão da indisponibilidade do bem, consoante inscrição de penhora na forma do art. 53, parágrafo 1º, da Lei n. 8.212/91. Sustentam os apelantes a possibilidade do re
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 725 22 Além disso, há que observar, também, que, como apontado pela Oficiala Registradora, a descrição do imóvel e o número do cadastro municipal correspondente, mencionados na escritura (fls. 09 e 10), são diversos da descrição e do número do cadastro municipal constantes da matrícula do imóvel (fls. 11). Tais divergências, sem dúvida, i
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 995 4 Cuidam os autos de dúvida de registro de imóveis suscitada pelo 9º. Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Adilson Pereira e Rosa Maria de Melo Pereira. Os apelantes requereram o registro da carta de sentença expedida nos autos da ação de adjudicação compulsória, que promoveram contra Irmãos Rocha Indústria e Co
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 988 31 E, como visto, a pendência de exigência aceita pela apelante, assim como de outras não impugnadas, impede o registro do título qualquer que seja o resultado da dúvida que, em conseqüência, fica prejudicada, posto que do contrário assumiria o caráter de mera consulta sobre a matéria que foi objeto de insurgência específica, o que não s
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 1029 24 Em verdade, mesmo para o registro de carta de adjudicação o adquirente é obrigado a demonstrar a inexistência de dívida da alienante perante o Instituto Nacional do Seguro Social e a Receita Federal (Apelação nº 1.146-6/5, Rel. Des. Luiz Tâmbara; Apelação nº 1.041-6/6, Rel. Des. Ruy Camilo, j. 2.6.09). As certidões somente seriam
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 876 24 O apelante, em suas razões, sustentou que a manutenção das exigências apresentadas pelo Oficial não se justifica. Afirmou que a promessa de cessão da unidade corresponde ao negócio de aquisição, que a divergência de áreas constantes do instrumento particular e da matrícula não compromete a identificação do bem adquirido, que há
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano II - Edição 404 11 Ocorre que o Apelante, após impugnar os óbices discriminados nas letras a, b e d acima, deixou de insurgir-se contra a necessidade de exibição do comprovante de recolhimento do ITCMD, com ela, conseqüentemente, concordando. Todavia, como tem decidido reiteradamente este Conselho Superior da Magistratura, o procedimento de dúvida não se p
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1106 8 O título judicial submete-se à qualificação registrária (item 106 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não havendo qualquer exame de conteúdo da decisão judicial, tão só são apreciadas as formalidades extrínsecas da ordem e da conexão dos dados do título com o registro (Apelação Cível nº 68
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 989 13 ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no impedimento ocasion
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 1029 20 Trata-se de apelação interposta contra r. sentença que reconheceu a impossibilidade do registro de Carta de Arrematação em razão da indisponibilidade do bem, consoante averbação de penhora na forma do art. 53, parágrafo 1º, da Lei n. 8.212/91. Sustenta o apelante a possibilidade do registro por se cuidar de decisão judicial que lhe