258 resultados encontrados para rel. des. gilberto passos - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 874 128 Nem se argumente que, caso afastado o óbice levantado pelo registrador, o apelante poderia oportunamente apresentar o original do título, como ocorreu a fls. 56/57, haja vista que, além de nessa hipótese a decisão ficar condicionada à verificação de evento futuro e incerto, haveria indevida e indeterminada prorrogação do prazo de pr
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 1029 14 De fato, o acatamento ao princípio da continuidade registrária se impõe, por força do prescrito no artigo 195 da Lei nº 6.015/73 (LRP), devendo ele sempre ser observado conforme pacífica jurisprudência do Conselho Superior da Magistratura (Apelações Cíveis nºs 10.095-0/0-Dois Córregos, 12.910-0/6-Piracicaba, 19.176-0/6-São José d
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 1029 22 VOTO REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de adjudicação expedida em ação judicial – Penhoras posteriores em execuções fiscais movidas pelo INSS – Indisponibilidade do bem, na forma do art. 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91 – Registro inviável – Recurso não provido Trata-se de apelação interposta contra r. sentença que reconheceu a
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 805 13 “EMENTA NÃO OFICIAL: 1 – Em princípio é incabível a juntada de documentos no procedimento de dúvida, em especial em grau de recurso (....)” (Praia Grande – Rel. Des. José Alberto Weiss de Andrade – Julg. 20.01.1993). III - Dispositivo Ante o exposto, não se poderia adotar solução diversa da oferecida pelo Eminente, ou seja,
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1256 11 A nota devolutiva indicou diversas razões de recusa (fls. 5/6), apontando a falta de qualificação do arrematante e de sua esposa, diante da ausência de vários dados pessoais e a comprovação deles, bem como o número do registro do pacto antenupcial e certidão atualizada da Prefeitura Municipal. Os recorrentes reconheceram tacitamente a n
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1300 51 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000337-49.2011.8.26.0601, da Comarca de SOCORRO em que é apelante GIOVAN WILLIAN RIBEIRO (REPRESENTADO POR MARLI PINTO DE GODOY) e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembarg
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano V - Edição 1103 11 Participaram do julgamento os Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, LUIS ANTONIO GANZERLA e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, respectivamente, Presidentes da Seção Criminal, de Direito Públi
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1360 23 O negócio jurídico entabulado pelos interessados modifica a titularidade dos direitos de propriedade sobre os bens imóveis descritos nas matrículas n.ºs 10.056 e 10.057 do Registro de Imóveis e Anexos de Regente Feijó/SP (fls. 15/41 – cf. particularmente o exposto na folha 30), sobre os quais recaem penhora em favor da Fazenda Nacion
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 988 28 VOTO REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Título judicial – Qualificação registrária – Necessidade – Inventário – Renúncia translativa ou in favorem – Ausência de instrumento público ou termo nos autos – Carta de adjudicação do imóvel diretamente à donatária – Sentença em que não se explicitou a transmissão do imóvel
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 720 18 Ante o exposto, não se poderia adotar solução diversa da oferecida pelo ilustre Relator, ou seja, pelo não acolhimento do recurso e pelo afastamento das despesas processuais. (a) MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.262-6/4, da Co