8.279 resultados encontrados para rel. des. heraldo - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1285 279 dos contratos, daí que desta estrutura não se valeram porque não quiseram, quer porque a frequência aos cursos somente se justifica enquanto perduraram os contratos e, via de consequência, o dever da requerida de prestar o serviço educacional, até porque é inadmissível que a prestadora deva garantir a
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1284 1537 763730, AgRg no REsp 774599, AGRESP 730262, AgRg no REsp 563090, AgRg no REsp 748174, AgRg no REsp 6827 04, AgRg nos EDcl no REsp 734838, AgRg no REsp 628798, AgRg no REsp 771210. Os juros cobrados na dívida eram reais, ou seja, juros em si, desprezada a parcela atinente à correção monetária; em outras palavras, a t
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1280 1803 realizado. A chamada TAC destina-se ao conhecimento da instituição financeira sobre a solvência do postulante ao crédito; tem como causa de sua incidência a concessão do crédito, não representando uma prestação de serviço ao cliente, uma vez que o banco apenas visa se socorrer de meios para diminuir
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1213 1885 tem entendimento assente no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33- 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, Súmula 596/ STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. 2 - Aos
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1212 1610 este tema suscita, respeitável parte da jurisprudência defende a abusividade da TAC e TC, pois essas cobranças desrespeitam o art. 51, incisos IV e XII, da Lei n.º 8.078/90, devendo ser tida como não escrita. No mesmo sentido, citem-se: TJSP, Apelação n° 7.322.550-2, 14ª Câmara de Direito Privado, rel.
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1194 1620 índice é mais benéfico ou simpático ao mutuário que terá direito a modificar o que contratou, com eleição de novo índice, definitivamente não se vê a presença de requisitos para alterar o pacto, não sendo demais lembrar que a revisão é feita como exceção. Inviável a tese de que deveria ser empregada outra b
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1199 1590 6ª Turma Cível, Rel. José Divino de Oliveira, DJE 11.11.2009. Ademais, a TAC teve sua cobrança excluída do rol de tarifas expressamente autorizadas em contratos firmados com pessoas físicas, de acordo com a Resolução nº 3.518 do CMN, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1214 1566 à posição majoritária no expurgo sistemático do anatocismo, doravante se verga à coerência para admitir, com o mesmo peso e a mesma medida, a prática dos juros exponenciais em toda e qualquer operação bancária de circulação de recursos financeiros, sejam as ativas, sejam as passivas”. Assim, a partir de 31 de
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1207 1658 à quitação; portanto, não pode ser compelido a custear os boletos bancários ou recibos ou similares, pois, essas despesas são inerentes aos custos da atividade do fornecedor de bens e serviços. A propósito, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 905.053-
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1220 1445 juros. O texto, como se vê, a autoriza e ela é largamente praticada” (cf. J. M. CARVALHO SANTOS, Código Civil Brasileiro Interpretado, RJ, Ed. Freitas Bastos, 13ª ed., Vol. XVII/457, n. 5, 1988). Ainda no que respeita à suposta capitalização dos juros (anatocismo), de acordo com o entendimento hoje majoritário nos