8.279 resultados encontrados para rel. des. heraldo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1220 1453 Relator se filiado à posição majoritária no expurgo sistemático do anatocismo, doravante se verga à coerência para admitir, com o mesmo peso e a mesma medida, a prática dos juros exponenciais em toda e qualquer operação bancária de circulação de recursos financeiros, sejam as ativas, sejam as passivas”. Assim
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1161 1582 eles, não sendo possível o repasse da obrigação ao consumidor. Incluir a comissão dos vendedores entre os custos do financiamento de automóvel é prática ilegal, na medida em que este é um custo da operação, e é o banco que tem de arcar com tal despesa, até porque esta tarifa, como já dito, nada tem
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1161 1583 desempenhada pelas instituições financeiras. Consigne-se, por oportuno, que o Banco Central emitiu a Circular n° 3466 de setembro de 2009, proibindo a cobrança da tarifa de renovação de cadastro, que era cobrada cada vez que ocorria a renovação de um contrato com a instituição financeira. Ressalta-se q
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1171 1675 n° 7.322.550-2, 14ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Melo Colombi, j. 25.03.2009; TJDFT, Processo nº 2007.01.1.142737-0, 6ª Turma Cível, Rel. José Divino de Oliveira, DJE 11.11.2009. Ademais, a TAC teve sua cobrança excluída do rol de tarifas expressamente autorizadas em contratos firmados com pesso
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1171 1679 3.371, de 06 de dezembro de 2007, explicitando o fato gerador de cada cobrança. A tarifa de abertura de crédito (TAC) visa cobrir os custos administrativos da abertura de crédito, e era uma tarifa cobrada a cada novo empréstimo realizado. A chamada TAC destina-se ao conhecimento da instituição financeira s
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1173 1641 da TAC e TC, pois essas cobranças desrespeitam o art. 51, incisos IV e XII, da Lei n.º 8.078/90, devendo ser tida como não escrita. No mesmo sentido, citem-se: TJSP, Apelação n° 7.322.550-2, 14ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Melo Colombi, j. 25.03.2009; TJDFT, Processo nº 2007.01.1.142737-0, 6ª T
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1134 1487 22.626/33- 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, Súmula 596/ STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. 2 - Aos contratos de mútuo bancário, celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação do art. 5o da MP n°
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1117 1469 concreto, já que o custeio das despesas operacionais não se refere a um serviço prestado e, na verdade, corresponde a um ônus da atividade econômica do banco. Apesar da controvérsia que este tema suscita, respeitável parte da jurisprudência defende a abusividade da TAC e TC, pois essas cobranças desre
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1117 1505 Cadastros” e de “Serviços de Terceiros”, na medida em que se trata de custo relativo à atividade da fornecedora do crédito, que não pode ser transferido para o consumidor. Repetição do indébito devida na forma simples, e não em dobro, pois não demonstrada nos autos a má-fé da empresa. RECURSO
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1122 1562 caracteriza serviço solicitado ou prestado ao consumidor, mas tão somente uma análise do negócio para resguardar e minimizar o risco do banco; risco esse que é inerente a própria atividade desempenhada pelas instituições financeiras. Consigne-se, por oportuno, que o Banco Central emitiu a Circular n°